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  #61  
Old Posted Dec 15, 2014, 12:27 PM
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Entao daqui 90 dias começa a cobrança de pedagios apartir de Cristalina para o Rio de Janeiro e também para São Paulo. Eu acho que o maior investimento esteja sendo feito entre Cristalina e Ipameri. Somente não sei como estão o ritmo das obras.
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  #62  
Old Posted Jan 17, 2015, 3:19 PM
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Nova gestão da Metrobus quer expandir operação na RMG. Planos incluem também o Entorno de Brasília




O novo presidente da Metrobus, o presidente nacional do PHS, Eduardo Machado, já estabeleceu metas ousadas para a empresa estatal em 2015: tirar do papel os projetos de corredores de ônibus em Aparecida de Goiânia e entre as cidades goianas da Região Metropolitana de Brasília, no Entorno do DF. Além disso, o presidente pretende, já nos primeiros três meses do ano, consolidar a expansão do Eixo Anhanguera a outras cidades da Região Metropolitana de Goiânia, depois de três meses que o serviço foi expandido para Trindade e Senador Canedo. “Temos estudos para iniciar operações em Aparecida, para ligar alguns pontos, por exemplo, um corredor saindo do Garavelo até a Vila Brasília ou até mesmo o Centro da cidade, além de uma integração com Goiânia. No Entorno, a intenção é ligar cidades que hoje estão isoladas entre si, como Luziânia, Águas Lindas, Planaltina e Valparaíso. Seria uma linha circular”, detalha Eduardo Machado.

Prazo

Machado garante que apresentará, no prazo de dois meses, os estudos finalizados para a avaliação do governador Marconi Perillo (PSDB). Quer iniciar processo de licitação ainda no primeiro semestre.

Verba escassa

O maior problema para a criação e execução dos corredores planejados é a obtenção de recursos, já que o Estado tem baixa verba para investimentos. Eduardo Machado conta com a possibilidade de buscar recursos do Governo Federal, pelo PAC da Mobilidade.









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  #63  
Old Posted Jan 17, 2015, 3:31 PM
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Não entendi, uma linha circular? Não seria uma linha auxiliar ou alimentadora do Expresso DF Norte?
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  #64  
Old Posted Jan 17, 2015, 9:02 PM
Agarwaen Agarwaen is offline
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Curioso, nunca tinha ouvido a ideia de uma linha circular no Entorno do DF. Mas será que faz sentido isso como corredor de ônibus? Não seria melhor primeiro pensar apenas numa estrada duplicada entre essas cidades?
Uma linha que pegue desde Luziânia, Águas Lindas à Planaltina de Goiás seria o maior BRT do Brasil/mundo?
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  #65  
Old Posted Jan 17, 2015, 9:06 PM
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Curioso, nunca tinha ouvido a ideia de uma linha circular no Entorno do DF. Mas será que faz sentido isso como corredor de ônibus? Não seria melhor primeiro pensar apenas numa estrada duplicada entre essas cidades?
Uma linha que pegue desde Luziânia, Águas Lindas à Planaltina de Goiás seria o maior BRT do Brasil/mundo?
Na verdade, acho que eles estão se referindo ao ANEL METROPOLITANO de Brasília, que vai unir todas as cidades do entorno imediato a Brasília, mas...... Duvido que irão duplicar todas as rodovias.

Se for fazer isso, será o maior anel viário com BRT do mundo... Olhas as imagens, o mesmo terá 251 km de extensão.

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  #66  
Old Posted Jan 19, 2015, 12:58 AM
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Anel rodoviário tem outro objetivo reduzir o transporte de carga na região central melhorando a fluidez no trânsito.
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  #67  
Old Posted Jan 19, 2015, 1:09 AM
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Anel rodoviário tem outro objetivo reduzir o transporte de carga na região central melhorando a fluidez no trânsito.
Sem duvida, mas esse BRT circular quem querem implantar não vejo muita lógica, pois o movimento pendular entre essas cidades que querem implanta é mínimo.

O grosso do movimento é entre essas cidades em grande maioria com o Plano Piloto e com os bairros mais distantes. Agora movimento Pendular entre Aguas Lindas e Luziânia ou Planaltina GO e Formosa? Não justifica um BRT.
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  #68  
Old Posted Jan 19, 2015, 2:34 AM
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Outro mapa da região, e sinceramente não vejo tanta integração entre as cidades do norte de goiás com as cidades do sul.

Caracteristicas do serviço semi-urbano do Entorno de Brasília
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  #69  
Old Posted Jan 19, 2015, 2:36 AM
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Agora colocar uma linha circula BRT entre Águas Lindas até Luziânia???? Meu DEUS nem se fizesse uma estrada direta entre essas cidades seria viável. Vou logo falando, o valor das passagens é impactado em Brasília pelo IPK - Indice de Passageiros por Km. Portanto, nossas passagens são carissimas justamente por isso.

Só tem movimento no horário de RUSH. Portanto, colocar um BRT para circular vazio o dia inteiro é suicidio financeiro.
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  #70  
Old Posted Jan 22, 2015, 6:41 PM
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Entorno DF: Taguatur e UTB são confirmadas como vencedoras da licitação. Contratos serão assinados em abril



Por Rafael Martins

A ANTT publicou hoje (22) no DOU, a homologação do resultado da licitação dos Lotes 3 e 4, o qual sagraram-se vencedoras a UTB e Taguatur respectivamente. Além disto, a Agência publicou também o indeferimento do recurso administrativo impetrado pela Grande Brasília relativo ao Lote 3, contra o julgamento do Envelope II do Edital de Licitação, o qual tentou inabilitar e excluir a UTB do certame.

Após a homologação, as empresas que ganharam a concessão tem um prazo para comprovação de atendimento das obrigações prévias à assinatura do Contrato de Permissão.

Estas obrigações consistem em:

• Apresentar:

‐ ato Constitutivo da empresa e suas alterações, se houver;

‐ quadro de Especificação Societária; e

‐ comprovante de inscrição cadastral junto à Receita Federal do Brasil

• Restringir o seu objeto social à exploração do Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, tendo como uma das atividades o transporte rodoviário interestadual, e dos Serviços Acessórios que pretende realizar;

• Capital social deverá ser integralizado no mínimo, 10% (dez por cento) do somatório do valor total de investimentos previstos na Planilha de Referência de cada Lote;

• Constituir, em favor da ANTT, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de Execução do Contrato de Permissão;

• Apresentar Cronograma de Assunção dos Serviços;

• As proponentes vencedoras deverão promover depósito do pagamento da remuneração em favor da BM&FBOVESPA, conforme os valores a serem estabelecidos no Manual de Procedimentos de Leilão;

A assinatura dos Contratos de Permissão dar-se-á após prazo mínimo de 45 dias, contados do Ato de Homologação da Licitação, conforme cronograma estabelecido pela ANTT. Dentro deste prazo, é que as empresas apresentam a comprovação de atendimento, citada anteriormente.

A Assunção dos Serviços contém no mínimo, a previsão de data de início da operação do Lote. A data para o início das operações das novas empresas dar-se-ão após a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DOU.

A ANTT, em razão da continuidade dos serviços e do interesse público relevante, poderá autorizar o início da operação dos serviços em etapas, sem prejuízo do cumprimento de todas as obrigações prévias previstas para o Lote. O início da operação dos serviços ficará condicionado à expedição de Ordem de Serviço emitida pela ANTT.

Até a celebração dos novos contratos com as vencedoras da licitação, a operação tanto das empresas regulares com autorização especial quanto das que possuem autorização judicial ocorre normalmente.

Conforme o cronograma da Agência, os contratos serão assinados no início de abril de 2015. O início das novas operações, conforme dito, dependerá do cronograma de assunção de serviços das permissionárias e da Ordem de Serviço da ANTT. A data para cumprimento destas ações deverá ser acordada entre a empresa com a ANTT, não podendo ultrapassar 60 dias, contados da publicação do extrato do Contrato de Permissão no DOU, admitida prorrogação a critério da ANTT ou por solicitação da Permissionária, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ANTT.

Lotes da licitação

A UTB ficará responsável pelo Lote 3 com 117 linhas. A frota de ônibus será de 319 veículos, sendo que no primeiro ano de operação, 20% deles serão novos (zero km).


A Taguatur ficará responsável pelo Lote 4 com 59 linhas. A frota de ônibus será de 224 veículos, sendo que no primeiro ano de operação, 20% deles serão novos (zero km).



Por Rafael Martins
Blog rede integrada de Transporte coletivo


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  #71  
Old Posted Jan 22, 2015, 6:56 PM
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Nossa essa licitação fora um parto, enquanto as outras não apareceram interessados e agora.
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  #72  
Old Posted Feb 4, 2015, 1:05 AM
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GOIÁS APRESENTA PROJETOS DE R$ 3 BILHÕES A KASSAB





O governo de Goiás reivindica junto ao Governo Federal, através do Ministério das Cidades, investimentos no Estado da ordem de R$ 2,8 bilhões, contemplando áreas como o meio ambiente e a mobilidade urbana. Os projetos foram apresentados na manhã desta segunda-feira (2) ao ministro Gilberto Kassab, durante reunião com o governador Marconi Perillo, secretários e assessores, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

O pacote de reivindicações é composto por cinco projetos – “Goiás sem Lixão”; “BRT-Entorno Sul”; “Extensão do Eixo Anhanguera”; “BRT Aparecida” e “Veículo Leve Sobre Trilhos de Goiânia”.

O projeto “Goiás sem Lixão” contempla todas as etapas do manejo de resíduos sólidos, desde a coleta, seleção, reciclagem por cooperativa de trabalhadores e disposição final dos rejeitos. Tem como objetivo construir 40 aterros sanitários regionais, 266 galpões de triagem de resíduos sólidos e a compra de equipamentos. O custo total é de R$ 259 milhões.

Orçado em R$ 901 milhões, o “BRT-Entorno Sul” interliga o BRT Sul/DF (Rodoviária do Plano Piloto e Unidade Administrativa Santa Maria) aos municípios de Luziânia, Valparaíso, Cidade Ocidental e Novo Gama, mediante a requalificação da BR-040 com trecho de 25,5 quilômetros, no Estado de Goiás, e 4,5 quilômetros, no Distrito Federal.

A extensão do Corredor Anhanguera, com custo estimado em R$ 195 milhões, prevê a implantação de faixas exclusivas e semi exclusivas a partir do terminal Padre Pelágio no eixo oeste até Trindade, ao longo da GO-060, e no eixo noroeste à cidade de Goianira, ao longo da GO-070. O eixo leste será implantado a partir do Terminal Novo Mundo até a cidade de Senador Canedo.

No “BRT Aparecida” está prevista a extensão do BRT Norte-Sul, de Goiânia,ao terminal Cruzeiro do Sul e daí até o Terminal Veiga Jardim em Aparecida de Goiânia. O trecho possui cinco quilômetros e será implantado nas avenidas São João, Zoroastro Artiaga, Pedro Luís Ribeiro, Rua J-2 e avenida Escritor Veiga Valle. A obra está orçada em R$ 168 milhões.

A implantação do projeto de Veículo Leve sobre Trilhos – VLT Goiânia – tem custo orçado em R$ 1,3 bilhão. É um sistema de transporte metroferroviário de passageiros a ser implantado, operado e mantido no Eixo Anhanguera, composto por todas as instalações, obras de arte, infraestrutura, material rodante, sistemas, estações de passageiros e demais bens que sejam necessários à plena prestação do serviço em Goiânia por meio de Parceria Público Privada.

“Esses projetos terão, por parte do Ministério das Cidades, o tratamento que Goiás merece. Vamos nos esforçar para darmos todo apoio necessário para que essas obras possam ser realizadas”, declarou o ministro Gilberto Kassab.

O ministro destacou a determinação do governador, embora não seja de sua atribuição, em resolver o problema dos lixões em todos os municípios goianos. “Assumimos o compromisso de dar apoio a esse projeto. Nos próximos dias teremos uma integração entre a equipe do governo do estado e a nossa equipe no sentido de formatar a essa parceria. Depois iremos trazer para esse grupo de trabalho o Ministério do Meio Ambiente e, após a conclusão desses estudos preliminares, faremos uma reunião de trabalho para que possamos levar ao Ministério do Planejamento esse projeto que servirá de referência para todos os estados”, salientou.

Em relação aos demais projetos, Kassab disse que serão igualmente tratados com a maior celeridade possível pelo Governo Federal e pela presidente Dilma Rousseff que, salientou, “sabe dessa nossa reunião com o governador Marconi Perillo e nos pediu atenção especial a todos os projetos que nos forem apresentados”.








http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/168704/Goi%C3%A1s-apresenta-projetos-de-R$-3-bilh%C3%B5es-a-Kassab.htm
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  #73  
Old Posted Feb 5, 2015, 12:39 AM
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Transporte público do Entorno volta a ser discutido em Brasília

Foto: Lailson Damasio


Ações para melhorar o transporte de passageiros da região do Entorno do Distrito Federal voltaram a ser discutidas nesta quarta-feira, dia 4, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, pelos governadores de Goiás, Marconi Perillo e do Distrito Federal, Rodrigo Rolemberg, com o ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues, e o presidente da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos.

Do encontro, que durou cerca de uma hora, saiu a decisão de que um grupo de trabalho composto pelas quatro partes deverá apresentar sugestões de solução para o problema do transporte público da região do Entorno até o dia 31 de março.

Constante preocupação do governador Marconi Perillo, o sistema atual, considerado pelos analistas em transporte público como um dos mais ineficientes das regiões metropolitanas brasileiras, poderá, num curto espaço de tempo, deixar de ser gerenciado pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre – e passar à responsabilidade dos governos de Goiás e do Distrito Federal.

Transferência

Essa é a proposta que já vem sendo discutida há algum tempo pela ANTT e os governos de Goiás e do DF. A transferência da gestão do transporte da região para os governos de Goiás e do DF faz parte das sugestões que estão sendo amadurecidas com as áreas de transporte do governo federal.

Desde que a possibilidade disso acontecer entrou na pauta das discussões, o governador Marconi Perillo tem afirmado que a proposta tem o aval da ANTT, atual gerenciadora do sistema.

Na última reunião entre os governadores Marconi e o então governador do DF, Agnelo Queiroz, há mais de um ano, visando debater o assunto, ficou decidido que os dois governos estavam dispostos e prontos para assumir o transporte do Entorno. Na ocasião, o governador de Goiás deixou claro que os dois governos tinham interesse em assumir a responsabilidade de melhorar o atendimento aos usuários, mesmo sabendo das dificuldades que teriam de enfrentar num primeiro momento.

Embora reconheça que assumir a função de delegatário do sistema implicará em investimentos financeiros, o governador disse ter chegado à conclusão que o único caminho para equacionar os problemas do transporte público do Entorno é gerenciar o sistema.

Naquela ocasião, os dois governadores analisaram intervenções que poderiam ser feitas de imediato. Ficaram de acordo que a abertura de uma nova licitação para abrir o mercado a novas empresas seria o primeiro passo a ser tomado. “Não podemos mais permitir que os moradores do Entorno continuem sofrendo com esse transporte caótico. Os ônibus, já velhos, quebram facilmente, só andam com super lotação e, em alguns casos, demoram até três horas para alguns trajetos. Não há como fugir dessa responsabilidade de melhorar o sistema”, comentou o governador Marconi.

Solução rápida

“Hoje nós temos pelo menos 15% de trabalhadores em Brasília que moram no Entorno do DF. Essas pessoas passam até quatro horas por dia dentro dos ônibus para ir e voltar às suas cidades. Precisamos encontrar uma solução rápida para este problema”, comentou o governador Rolemberg.

Marconi disse que, neste governo, com pouco mais de um mês de mandato, já conversou com o governador Rolemberg mais de 20 vezes sobre o problema do transporte da região do Entorno. “Nós temos consciência de que precisamos agir rápido. Sentimos boa vontade do ministro, que tem larga experiência nessas questões de mobilidade e do governador Rodrigo Rolemberg, também sensível ao sofrimento das pessoas que precisam do transporte público na região do Entorno. Até 31 de março teremos as propostas prontas para começarmos a agir de forma definitiva”, declarou o governador.

A extensão do BRT ligando Santa Maria, no DF, a Luziânia, também foi solicitada pelo governador ao ministro dos Transportes. “Seria uma outra ação que contribuiria para melhorar o transporte do Entorno Sul. Eu acho que nunca foi tão favorável resolver essa questão como agora”, salientou.





- See more at: http://www.goiasagora.go.gov.br/tran....Wqk0bfr6.dpuf
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  #74  
Old Posted Feb 5, 2015, 9:17 PM
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Isso não vai dar em nada, pois, o povo somente aceitaria se as empresas do DF atuassem lá, se a passagem fosse mais barata.
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  #75  
Old Posted Feb 6, 2015, 5:19 PM
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Extensão do BRT à Luziânia não é solução para o transporte semiurbano


Por Rafael Martins

A discussão de estender-se o Expresso-DF Sul à Luziânia voltou à pauta do governador Marconi Perillo em reunião no Ministério dos Transportes com representantes da ANTT e o governador do DF, Rodrigo Rollemberg. A solicitação do mandatário goiano para a extensão foi pedida ao ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues. Um grupo de trabalho foi montado para avaliar a possibilidade da extensão e ofertar soluções para a rede semiurbana do Entorno do DF.

Porém, não pode-se encarar a extensão do BRT como uma solução única para o transporte semiurbano do Entorno Sul, o maior em fluxo de passageiros para o Distrito Federal. Em reunião no Ministério Público de Goiás, ainda em 2014, a ANTT alertou para isto.

A Agência reconheceu os sérios problemas do transporte do Entorno, entre os quais, o tempo de percurso que o usuário permanece dentro do ônibus, que é longo demais, ocasionado pela falta de faixa exclusiva para esse meio de transporte, por causa de engarrafamentos, o que faz com que um percurso de cinquenta minutos seja feito em uma hora e meia, duas horas.

Quanto à infraestrutura de transportes, cada um dos entes possui infraestrutura distinta. Existe a infraestrutura do DF, a infraestrutura dos Municípios e a da rodovia BR-040. Assim o DF é responsável por sua infraestrutura, o que inclui o BRT; a União está trabalhando na construção de um BRT no âmbito da concessão da BR-040, mas é importante que os municípios também tenham infraestrutura adequada.

A Agência alertou que não adiantaria construir corredores com a tecnologia BRT porque os ônibus não conseguiriam entrar nos municípios (as ruas não comportam, as paradas não comportam, não há terminal). Não adiantaria fazer um modelo de integração, considerando, exclusivamente, um corredor de ônibus BRT na BR-040 do tipo tronco-alimentador com o Distrito Federal.

A demanda atual, conforme a ANTT relatou é muito concentrada: do sul como um todo, todos vêm no mesmo sentido do pico do DF. Faz sentido sair com um ônibus lotado de Luziânia, descer com o ônibus lotado no Terminal do Gama ou Terminal de Santa Maria e vir em outro ônibus lotado até à Rodoviária do Plano Piloto? Não faz sentido uma integração desta, somente se tivesse um custo muito menor, o que não é o caso.

O que entende-se é que os destinos e períodos que devem ser integrados devem ser aqueles destinos nos períodos cuja oferta não se consegue manter em um nível razoável. Se uma viagem por dia não for razoável, por exemplo, é melhor integrar esse destino em um ponto do DF onde haja muitas viagens para esse destino. De forma simplificada, a integração não pressupõe cortar todas as linhas na entrada do DF e juntar toda a demanda do Entorno com toda a demanda do DF que estão indo no mesmo sentido. Trata-se de um equilíbrio nos serviços a serem ofertados entre as linhas diretas, tronco e alimentadoras.

A alternativa em jogar a demanda do Entorno Sul na entrada do DF, é extremamente impossível operacionalmente de se fazer com um terminal de integração na divisa por conta do altíssimo fluxo de passageiros daquela região. No horário de pico, são mais de 17 mil passageiros/hora em direção a Brasília (cedo) e ao Entorno (tarde). Se pensar num transbordo no Terminal do BRT Gama, imagina uma estação em que já tenha os 5 mil passageiros daquela cidade mais os 17 mil do Entorno, que somados seriam 22 mil passageiros/hora. Não há terminal que consiga escoar essa quantidade de passageiros com eficiência e qualidade. Isso vai gerar um enorme desconforto e insatisfação nos passageiros.

Importante ressaltar que a falada integração operacional é decorrência de situação em que diversos pontos necessitam ser resolvidos antes, como o arranjo institucional, já que estão envolvidos União, Estado de Goiás, DF e Municípios, distintos entes federativos; um arranjo legal , já que existem, por exemplo, benefícios sociais que são concedidos pelos Municípios e Estados, por exemplo, que a esfera federal não possui. O GDF concede uma série de isenções para as suas operadoras que Goiás e a União não têm e também subsidia sua operação. Tudo isso influencia em um custo menor para o usuário brasiliense.

Como a operação no Entorno não é subsidiada, as concessionárias que vencerem a licitação são obrigadas a fazerem a renovação sistemática dos veículos, a um custo viável para a população, através da tarifa, pois o Governo Federal não dará subsídios; diferente da licitação promovida pelo GDF que exigiu das concessionárias a renovação total da frota. A solução para o Entorno foi uma tarifa viável, que melhorasse o serviço, mas que não fosse proibitiva para o usuário. Não haverá subsídio cruzado para os serviços da ANTT, porque todos os municípios são distantes. O GDF pode fazer isso, já que possui linhas longas e mais curtas. O plano deve ser sustentável do ponto de vista operacional, para que a empresa consiga manter a continuidade do serviço e os custos tem de ser integralmente pagos por meio das passagens pela população, visto que não haverá subsídio da operação pelo Governo Federal.

A segregação institucional hoje é o maior desafio da integração entre os sistemas do DF e Entorno. O planejamento urbano das cidades goianas não acompanhou o crescimento da rede de transporte. A maior dificuldade talvez seja a constitucional. O planejamento das linhas internas do DF é de responsabilidade do GDF. O planejamento das linhas que ligam o Entorno ao DF, como Valparaíso-Plano Piloto, a gestão e regulação é de responsabilidade da ANTT. As linhas internas dos municípios, como Luziânia-Jardim Ingá, é de responsabilidade da cidade de Luziânia. As linhas que ligam um município goiano a outro, como Luziânia-Valparaíso é de responsabilidade do Governo de Goiás.

Pela ótica do usuário, essa rede de transporte é uma só, um sistema único. Para conciliar operacionalmente todas essas esferas [União, Estados e Municípios] para a ótica do usuário, que é uma ótica de uma rede de transporte única, é difícil e complexa.

Essa segregação institucional traz alguns impactos na mobilidade. Sobreposição de linhas, aumento do tráfego de veículos e de ônibus. É nítido ver uma grande quantidade de ônibus que saem do Entorno em direção ao DF e formam corredores de transporte e que atuam nos corredores de ônibus do DF. Soma-se a isto a ineficiência com relação a horário, a frequência com reflexo nas tarifas, impossibilidade de integração tarifária temporal, por ser regulamentos diferentes. A ANTT trabalha com um regulamento, o GDF trabalha com outro, e isso causa dificuldade da integração temporal dos dois sistemas de transporte. Também há dificuldades em se planejar adequadamente a rede de transportes, e o primeiro passo para isso é resolver esses problemas institucionais. Essa resolução é a condição para se concretizar esse planejamento de um sistema integrado de transporte.

Ainda na reunião no MPGO, a ANTT disse que vem trabalhando no arranjo institucional, pois sem ele e o comprometimento dos entes não adianta trabalhar os outros arranjos (legal, de remuneração, de subsídios). Ultrapassada esta etapa do arranjo institucional, então é que se poderia partir para o modelo operacional.

Para uma integração futura seriam necessários novos estudos (de demanda e de origem/destino, por exemplo) que subsidiassem a escolha da tecnologia a ser utilizada dentro desse corredor BR-040, como um BRT ou VLT. No entanto, está comprovado que a demanda justifica a implantação do corredor exclusivo para ônibus, não necessariamente um BRT. Isso porque é necessário ter cenários para ver por quanto tempo aquela tecnologia aguentará. Por esse estudo, é feita a verificação da tecnologia mais adequada e que possa ser utilizada por mais tempo. A ANTT afirma não haver dúvida da necessidade de um corredor exclusivo e que uma nova frota de ônibus, somada à diminuição do tempo de percurso, já acarretariam uma significativa melhora no serviço.

Apesar do interesse dos diferentes entes federativos em buscar uma solução integrada para o transporte na RIDE/DF, para que se obtenha um resultado efetivo em tal sentido, é necessário um esforço significativo e de longo prazo por parte de todos os envolvidos, com ações nos níveis institucional, legal, operacional e econômico-financeiro.

No momento ainda não é possível uma integração tarifária, funcional, legal e institucional por que: ao contrário da região metropolitana de Goiânia e Recife, no Entorno do DF são quatro entes da federação e dentre estes, os municípios não possuem condições financeiras para realizar investimentos em suas redes de transporte; há um agravante: atualmente a União faz o serviço de coleta nas cidades como o transporte urbano mas as linhas são semiurbanas e captam a demanda na origem, ou seja, diversas linhas que vão para o DF saem de diversos bairros das cidades do Entorno, e estas cidades têm crescido desordenadamente a um ritmo acelerado, o que dificulta um planejamento eficiente desse serviço.

Além disto, existem os problemas municipais do transporte coletivo: não existem ponto de paradas e terminais adequados; não existe infraestrutura adequada para o transporte coletivo; além do asfaltamento ruim ou a inexistência deste em alguns bairros das cidades do Entorno. Vale ressaltar na dificuldade de organizar-se o transporte urbano das cidades do Entorno Sul. Só em Luziânia, existe uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás para que o município promova a licitação para escolher uma nova concessionária. Em Santo Antônio do Descoberto, uma licitação está em andamento. O travamento para essa organização pode estar ligado ao fato das prefeituras não terem caixa para elaborarem os estudos da rede de transporte, pré-requisito para a montagem do edital de licitação.

Nesse contexto, está previsto no Contrato de Permissão, parte integrante do Edital de Licitação, a possibilidade de viabilizar futura operação integrada dos sistemas de transporte que atendem a região do DF e Entorno, de maneira a permitir uma futura melhoria adicional de serviço aos usuários, conforme pode ser observado na cláusula sétima do Contrato de Permissão:

[...]
7.9 Durante a vigência do Contrato de Permissão, no exercício de suas prerrogativas legais e de acordo com a conveniência e oportunidade ao interesse público, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a ANTT poderá determinar:
[...]
7.9.3 a integração física e tarifária dos serviços do lote aos serviços de transporte urbano ou intermunicipal das regiões atendidas pelo lote.
[...]

Por sua vez, a cláusula Terceira vai ao encontro ao disposto na cláusula Sétima, ao permitir a realização de alterações no Contrato de Permissão com vistas adequá-lo ao interesse público:

[...]
3.2 O regime jurídico deste Contrato confere à ANTT a prerrogativa de:
3.2.1 alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, sempre preservando o equilíbrio econômico-financeiro contratual;
[...]

Ressalte-se que a possibilidade de implantação da bilhetagem eletrônica, quando da integração dos serviços de transporte que atendem a RIDE-DF encontra amparo na cláusula 8.1 da minuta de Contrato de Permissão:

[...]
8.1 A Permissionária fica obrigada a implantar, nos prazos e conforme regras, requisitos e especificações estabelecidas pela ANTT, sistemas automatizados que possibilitem a coleta, o armazenamento e a disponibilização de dados operacionais, financeiros, contábeis ou quaisquer outros necessários para a regulação e supervisão dos Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros.

8.1.1 É de responsabilidade da Permissionária a aquisição e a manutenção dos equipamentos e softwares, bem como a transmissão e disponibilização dos dados, e a realização dos procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas automatizados.

8.2 O sistema automatizado de monitoramento da prestação dos Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros é composto por um conjunto de equipamentos e softwares que permita à Permissionária coletar, armazenar, transmitir e disponibilizar os dados referentes à prestação dos serviços para a ANTT, garantindo a sua segurança e a sua confiabilidade.

8.3 A Permissionária é obrigada a armazenar os dados íntegros, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua coleta, podendo a ANTT solicitá-los a qualquer momento.

Já existe uma minuta da formação do consórcio, onde estão as obrigações, quais são as atribuições delegadas, o percentual de aportes, o objeto sobre o qual o consórcio tratará. No âmbito do consórcio é que terá uma equipe técnica composta pela ANTT, Goiás, GDF e Municípios que aderirem, que vai montar o modelo legal, tarifário, funcional, de infraestrutura, tudo subordinado à Lei dos Consórcios Públicos.

Na área de transporte público só existe um consórcio público, que é modelo de Recife (Consórcio Grande Recife), no qual existem apenas Estado e Municípios e está sendo considerado como referência para a elaboração da minuta de protocolo de intenções no caso do DF/Entorno.

No caso, é feito um protocolo de intenções, que aprovado pelos componentes, deverá ser aprovado por lei no âmbito de cada esfera administrativa. Dentro desse protocolo deverão estar previstas a atribuições de cada ente, quem vai delegar o quê, qual o objeto do consórcio, os aportes. Criado um novo ente, através do consórcio, a proposta da ANTT é que tudo que for necessário para que o serviço semiurbano opere com eficiência, seja repassado para o Consórcio.

Avançou-se na minuta do protocolo de intenções do consórcio, pois existe a necessidade de criação de um Consórcio Público entre o Governo do Distrito Federal/GDF, Governo de Goiás e a União. No caso de Goiás, o Estado participa devido às ligações intermunicipais e interestaduais e o GDF, por ser a cidade mais impactada. Os Municípios, após criado o consórcio, poderão ingressar por adesão. O município só vai aderir se for de seu interesse, pois não é obrigado a aderir ao Consórcio.

Como funcionaria o Consórcio

Consórcio – Gestão Direta

A União e o Distrito Federal (inicialmente) devem constituir um consórcio público para execução de seus serviços de transporte a serem prestados de forma integrada.

Neste modelo, tanto a gestão dos serviços do SIT (de competência originária do Distrito Federal por meio da DFTrans), quanto a do transporte interestadual semiurbano responsável por ligar os municípios do Entorno com o DF (competência originária da União, por meio da ANTT) são delegados a um consórcio criado especificamente para esta finalidade.

Um protocolo de intenções deve conter a explicitação das competências transferidas ao consórcio, os serviços objeto do consórcio, bem como a área de atuação e o papel do consórcio frente aos entes políticos consorciados.

A abrangência das competências transferidas ao consórcio deve constar do protocolo de intenções e, depois, do contrato de constituição, evitando incertezas jurídicas e institucionais. Celebrado o contrato de constituição, as competências e atribuições transferidas permanecem na órbita de atuação do consórcio e não mais dos entes consorciados. Todas as atribuições discriminadas nos instrumentos citados não mais competem à União e ao Distrito Federal, nos termos e contornos definidos.

O consórcio existe até que os entes consorciados, mediante a indispensável aprovação em assembleia e ratificação por lei de cada integrante, o extingam.

A extinção do consórcio não atinge contrato de programa vigente, que deve ser executado até o seu termo.

Consórcio – Delegação de parte das atribuições

A União e o Distrito Federal (inicialmente) deverão constituir um consórcio público para execução de seus serviços de transporte a serem prestados de forma integrada. Neste modelo o consórcio será constituído nos mesmos moldes constantes do item anterior, “Consórcio – Gestão Direta”.

Não obstante, parte das competências e atribuições transferidas ao consórcio (conforme relação constante do protocolo de intenções e no contrato de constituição) pode ser contratada da administração direta ou indireta de um dos entes consorciados.

O instrumento a ser firmado entre o consórcio e órgão da administração direta ou indireta de um dos consorciados, nesse caso, deve ser o contrato de programa.

O contrato de programa deve atender-se, no que couber, à legislação sobre os serviços públicos, sua regulação, prestação e delegação e cálculo de tarifas; prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação aos seus titulares.

Em se tratando de gestão associada, se houver a transferência total ou parcial de encargos, pessoal e bens indispensáveis à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa deve, ainda, conter:

• “I. os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;

• II. as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;

• II. o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade;

• IV. a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;

• V. a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;

• VI. o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.”

O contrato de programa não poderá conter cláusula, sob pena de nulidade, que atribua ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. Conforme já descrito, a extinção do consórcio não atinge contrato de programa vigente, permanecendo, esse, válido até o seu termo.

Elementos negativos e positivos do Consórcio

A criação de um consórcio demanda o cumprimento de uma extensa lista de requisitos indispensáveis, sobretudo, a ratificação do protocolo de intenções pelo legislativo de cada um dos entes da Federação consorciados.

Como a criação do consórcio depende de lei, há que se ressaltar, as competências e atribuições dos órgãos pertencentes ao ente consorciado sofrerão alterações legais, nos termos da ratificação legislativa.

O consórcio, como adquire personalidade jurídica, passa a ser detentor dos direitos e obrigações conforme descrito no protocolo de intenções e em razão das competências e atribuições a ele transferidas.

Nesse caso, há um “esvaziamento” das competências dos entes Federados consorciados, pois, ainda que parcialmente, competências e atribuições saem da sua órbita de atuação, sendo transferidas ao consórcio.

Tal fato pode levar a uma situação pouco desejável de desmobilização institucional do órgão do ente Federado originalmente competente, levando-o até mesmo à extinção.

A perda do know how pelo ente Federado concernente ao exercício efetivo de suas competências e atribuições primitivas pode representar o comprometimento dos serviços, acaso o consórcio seja extinto, e as competências e atribuições retornem ao ente federado.

De outra feita, como adquire personalidade jurídica, o consórcio assume em nome próprio, direitos e obrigações, possuindo patrimônio próprio.

Ademais, para a extinção do consórcio deverá haver a aprovação em assembleia e a ratificação pelos legislativos respectivos, ou seja, depende de normativa específica para tal fim.

Por fim, há que se considerar que o contrato de programa, ainda que extinto o consórcio, permanece vigente até encontrar o seu termo.

Tais garantias trazem mais estabilidade e segurança jurídica em relação à continuidade dos serviços prestados de forma integrada.

Os modelos de gestão dos serviços integrados e os municípios do Entorno do DF

Os municípios do Entorno do Distrito Federal, embora não façam parte direta e inicialmente dos modelos de gestão propostos, seja na adoção do instrumento jurídico do convênio ou do consórcio, efetivamente, estão inseridos no arranjo institucional.

A ênfase para os oito municípios se deu em razão das seguintes considerações:

• O DF e o Entorno fazem parte da mesma aglomeração urbana;

• Existem fortes relações funcionais entre o DF e os municípios do Entorno;

• O Entorno é área reconhecida como de importância no âmbito do PDOT/DF – Plano Diretor de Ordenamento Territorial.

Conforme a repartição de competência efetivada pela Constituição Federal de 1988, cada um desses municípios é titular do serviço de transporte local, a eles competindo, dentro do seu limite territorial, a regulamentação, e gestão do transporte público coletivo.

Dentre esses municípios, conforme demonstram os estudos de caracterização da estrutura institucional do transporte urbano na área considerada para o PDTU/DF, grande parte não mantém serviços locais de transporte regulamentados, valendo-se, muitas vezes, exclusivamente do transporte semiurbano (titularidade da União, por meio da ANTT) que faz a sua ligação com o Distrito Federal.

Deste modo, para que possam participar nos modelos propostos, diretamente, como conveniados ou consorciados, faz-se indispensável que tais municípios organizem seus sistemas municipais de transporte urbano ou, nas localidades onde já houver regulamentação, que seja fortalecida sua gestão de forma a viabilizar a sua inserção na rede integrada União/Distrito Federal.

Independentemente do instituto jurídico e modelo de gestão a ser adotado, deve sempre ser considerada a obrigação por parte dos instrumentos/entes responsáveis pela rede integrada, a previsão de ações concretas de cooperação técnica aos municípios envolvidos para a organização dos seus sistemas de transporte.

Com o amadurecimento da operação da rede integrada União/Distrito Federal, bem como dos sistemas municipais de transporte público, os municípios poderão agregar seus serviços locais à rede integrada.




Por Rafael Martins Do Blog Rede Integrada de Transportes Coletivo
Fonte: Blog Rede Integrada de Transportes Coletivo

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Eu já falei, com a grana da expansão do BRT até Luziânia, coloca logo o metrô em vez de BRT.
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Agência autoriza aumento de tarifas de transporte público no DF e Entorno



Aumento de 27,43% no preço do óleo diesel nos últimos dois anos é justificativa da ANTT para a autorização do reajuste



Os usuários do transporte coletivo semiurbano entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno pagarão passagens mais cara a partir do próximo domingo (15/02). De acordo com resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada nesta sexta-feira (13/02) no Diário Oficial da União, as tarifas serão reajustadas em 18,39% com o objetivo de “manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário semiurbano”.

Segundo a ANTT, a última alteração tarifária foi em julho de 2012. Como justificativa para a autorização do reajuste, a agência argumentou que o óleo diesel – um dos principais componentes dos custos de operação da empresas, teve aumento de 27,43% no últimos dois anos, valor que não havia sido repassado aos passageiros.

“Cada item de custo tem sua variação apurada por índices oficiais específicos divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP).

De acordo com a ANTT, o reajuste será aplicado nas linhas que fazem os seguintes trajetos: Águas Lindas de Goiás para Brasília, Taguatinga, Ceilândia e Brazlândia; Monte Alto (Padre Bernardo) para Brasília, Brazlândia e Taguatinga; Novo Gama com destino a capital do país, Gama e Taguatinga; Girassol (Cocalzinho de Goiás) ida e volta para Brasília e Taguatinga; e a linha que faz o trajeto Mansões do Marajó (Cristalina) para Brasília.














http://www.correiobraziliense.com.br...-entorno.shtml
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Vai começar o CAOS
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Quanto está para Valparaíso? 4 reais?
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Entorno DF: Veja como fica o novo valor das tarifas de ônibus em 2015



Por Rafael Martins

Confira abaixo o novo valor das tarifas de ônibus no Entorno de Brasília, autorizado pela ANTT no dia 13 de fevereiro. A autorização de reajuste foi de 18,39%. Os novos valores passam a vigorar a partir do próximo domingo, 15 de fevereiro.

A concessão do reajuste se dá a fim de manter as condições financeiras e a continuidade dos serviços prestados pelas empresas, tendo em vista que a última alteração tarifária foi feita em julho de 2012, o que resultou numa tarifa inalterada por quase três anos.

Os valores atualizados abaixo foram feitos conforme a tarifa vigente e o reajuste concedido pela Agência de 18,39%.

Entorno Sul

Brasília / Céu Azul - R$ 3,50

Brasília / Luziânia - R$ 5,25

Brasília / Cidade Ocidental - R$ 4,25

Brasília / Lago Azul - R$ 5,15

Brasília / Sol Nascente - R$ 4,45

Brasília / Jd. Ingá - R$ 4,45

Gama / Lago Azul - R$ 2,70

Brasília / Valparaíso - R$ 3,85

Brasília / Novo Gama - R$ 4,90

Brasília / Pedregal - R$ 4,90

Taguatinga / Cidade Ocidental - R$ 4,90

Taguatinga / Lago Azul - R$ 3,85

Taguatinga / Jd. Ingá - R$ 5,10

Gama / Luziânia - R$ 3,90

Gama / Novo Gama - R$ 1,35

Gama / Céu Azul - R$ 2,50

Gama / Pacaembu - R$ 2,50

Taguatinga / Luziânia - R$ 5,85

Taguatinga / Novo Gama - R$ 3,85

Taguatinga / Céu Azul - R$ 4,45

Gama / Valparaíso - R$ 2,50

Gama / Cidade Ocidental - R$ 2,90

Taguatinga / Valparaíso - R$ 4,45

Brasília / Jd. ABC - R$ 3,65

Brasília / Pacaembu - R$ 3,80

Entorno Oeste

Brasília / Águas Lindas - R$ 5,45

Taguatinga / Águas Lindas - R$ 3,65

Ceilândia / Águas Lindas - R$ 3,00

Brasília / Cidade Eclética via BR 060 - R$ 5,45

Brasília / Santo Antônio do Descoberto - R$ 5,10

Núcleo Bandeirante / Cidade Écletica - R$ 4,45

Núcleo Bandeirante / St. Antônio do Descoberto - R$ 4,10

Taguatinga / Santo Antônio do Descoberto - R$ 4,10

Girassol / Brasília - R$ 5,30

Girassol / Taguatinga - R$ 4,25

Monte Alto / Brasília - R$ 4,95

Monte Alto / Taguatinga - R$ 4,55

Monte Alto / Brazlândia - R$ 1,40

Entorno Norte

Brasília / Planaltina de Goiás - R$ 5,45

Brasília / Planaltina de Goiás (Monte Alto) - R$ 4,05

Planaltina (DF) / Planaltina de Goiás - R$ 2,90

Sobradinho / Planaltina de Goiás - R$ 4,15

Planaltina (DF) / Formosa - R$ 3,90






Fonte: blog rede integrada de transporte coletivo

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