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Old Posted Dec 30, 2020, 2:49 PM
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DECRETO Nº 41.631, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo de Atração de Investimentos – CEAI/DF para centralizar e agilizar as ações voltadas para instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal, visando à geração de emprego e renda.

Art. 2º O CEAI/DF será coordenado pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Economia;
II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
III - Secretário de Estado de Empreendedorismo;
IV - Secretário de Estado de Trabalho;
V - Secretário de Estado de Projetos Especiais;
VI - Presidente do Banco de Brasília – BRB;
VII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP/DF; e
VIII - Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN/DF.

§ 1º Os membros titulares do CAEI/DF serão convocados de acordo com a pauta da reunião.

§ 2º O CEAI/DF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das suas reuniões.

§ 3º Cada membro do CEAI/DF poderá indicar até 02 suplentes para substituí-lo nas reuniões, quando de sua ausência ou impedimento.

§ 4º Os nomes dos suplentes deverão ser indicados formalmente mediante ofício assinado pelo titular do órgão ou entidade e encaminhado, via SEI-GDF, ao
coordenador do CEAI/DF.

§ 5º As reuniões ocorrerão por convocação do coordenador do CEAI/DF.

Art. 3º O CEAI/DF tem por finalidade centralizar os encaminhamentos necessários para que novos empreendimentos que almejam se instalar no Distrito Federal sejam acompanhados com maior celeridade.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a elaboração da ata das reuniões e o acompanhamento dos prazos definidos.

Art. 5º A participação no Comitê Executivo de Atração de Investimentos - CEAI/DF é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Fonte: https://www.dodf.df.gov.br/index/vis...%20INTEGRA.pdf
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