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Old Posted Aug 31, 2013, 11:40 AM
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No DF, 25 mil estão com direitos políticos suspensos



Entre outras penalidades, os cerca de 25,8 mil não podem votar nem ser votados


O Distrito Federal é a oitava unidade da Federação em número de eleitores com direitos políticos suspensos. Os dados foram coletados na base de dados da Justiça Eleitoral e divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com os direitos suspensos, o eleitor não pode ter participação efetiva na vida política - não pode votar e ser votados, filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo, exercer cargo em entidade sindical, atuar como diretor ou redator-chefe de jornal ou periódico.

Foto: Divulgação/TRE-DF

TRE-DF divulgou as informações com base nos dados coletados na Justiça Eleitoral

Atualmente, 883.222 brasileiros encontram-se com os direitos políticos suspensos. No caso do DF, o número é de 25.700. O estado com maior número é São Paulo – 232.905 –, que conta também com o maior colégio eleitoral do País.

Os dados levantaram que a condenação criminal é a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em terceiro lugar estão os 76.833 brasileiros alistados no serviço militar, seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país.

Quem se recusa a cumprir obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação. Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas num período em que o cadastro não distinguia os motivos.

O que isso signifca

Direitos políticos são aqueles que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do Estado. Eles estão definidos no Artigo 14 da Constituição Federal e compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao alistamento eleitoral.

O Artigo 15 da Constituição, por sua vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos ocorre somente no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da nacionalidade brasileira.

Causas de suspensão

Já suspensão dos direitos políticos pode ser ocasionada por quatro motivos: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença), recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a consequente prestação alternativa de serviço e, por fim, condenação por improbidade administrativa. Existe ainda uma quinta causa: o alistamento militar. O Parágrafo 2º do Artigo 14 da Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.

As informações são do site do TRE-DF.








http://noticias.r7.com/distrito-fede...ensos-30082013
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