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Old Posted Apr 3, 2012, 10:56 PM
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Bolivar, mi heroe
 
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Originally Posted by pesquisadorbrazil View Post
Eu nem vou discutir, apenas um caso é fato, que naquela região irão ter o EMILIANO e FASANO e também o EUROSTAR, e outra coisa, se a lei que tombou Brasília não é INTERNACIONAL, de onde veio a UNESCO? Cascadura-RJ?
Uma vez tombado um bem, cabe ao Poder Público e à sociedade defendê-lo de toda e qualquer agressão ou tentativa de descaracterização, conforme comanda a nossa Carta Maior.

Brasília, muito mais do que um símbolo nacional, foi o único núcleo urbano contemporâneo considerado digno de ser incluído na lista dos bens de valor universal pelo Comitê do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Isso ocorreu mediante resolução da referida entidade internacional, em 7 de dezembro de 1987. Nossa Capital foi então alçada ao mesmo grau de importância de sítios urbanos notáveis como Florença, Veneza, Cuzco, Quito, Havana, Toledo, Évora, Lübeck, Roma, Vaticano, Olinda e Ouro Preto, entre outros também guardados sob a tutela das Nações.

A escolha de Brasília deveu-se às particularidades e aos valores de seu plano urbanístico, concebido por Lúcio Costa com base nos conceitos de urbanismo deste século, discutidos e propostos pelos Congressos Internacionais de Arquitetura Moderna (CIAM), e divulgados pela Carta de Atenas, de 1933, publicada pela primeira vez por Le Corbusier em 1943.

O Plano Piloto constitui-se objeto de proteção legal, no que se refere à manutenção dos princípios de projeto, desde a sua inauguração, por meio do art. 38 da Lei Federal n° 3.751, de 13 de abril de 1960 (Lei Santiago Dantas), abaixo transcrito:

“Art. 38. Qualquer alteração no plano piloto, a que obedece a urbanização de Brasília, depende de prévia autorização em lei federal.” (grifamos)

Este dispositivo, por sua vez, foi regulamentado pelo Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987, o qual define o perímetro de preservação e consubstancia as características essenciais a serem preservadas nas quatro escalas distintas em que se traduz a concepção da cidade: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica. Essas quatro escalas estabelecem os elementos determinantes de um padrão de qualidade de vida que deve ser mantido para as futuras gerações.

O coroamento dos aspectos singulares da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo de nossa Capital, na ocasião já consagrada como Patrimônio Cultural da Humanidade, deu-se com o tombamento federal, efetivado em 14 de março de 1990, com a inscrição de n° 532 no Livro do Tombo Histórico, e disciplinado por meio da Portaria n° 314, de 14 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Fonte: www.asselegis.org.br/bsb_patr.rtf
BRASÍLIA - PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE
Luísa Helena Figueiredo Villa-Verde Carvalho
Brasília, Setembro/2000
www.asselegis.org.br/bsb_patr.rtf

Resumindo, a Unesco não tombou Brasília por meio de LEI INTERNACIONAL. Ela soltou uma resolução considerando Brasilia como Patrimonio da Humanidade e, de vez em quando, ela faz visitas in loco pra ver se está tudo ok. Quem tombou a cidade foi o nosso legislativo junto com o Iphan.
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