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Old Posted Jul 31, 2013, 6:30 PM
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PGR denuncia senador Gim Argello por crime contra lei de licitações



Ele é acusado de fraudes quando era presidente da Câmara do DF Defesa disse que outra ação sobre o mesmo fato já foi arquivada.



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o senador Gim Argello (DF), líder do PTB no Senado, por crimes contra a lei de licitações. O documento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda (29), e a informação sobre a denúncia consta no andamento do processo desde terça (30).

Gim Argello é acusado de fraudes quando era presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre 2001 e 2002.

Agora, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, terá de levar o caso para análise do plenário, a quem cabe decidir se aceita ou não a denúncia. Se o Supremo aceitar, será aberta uma ação penal e Gim Argello passará a ser réu no processo, que pode terminar em absolvição, condenação ou arquivamento.

Conforme o processo, Gim Argello dispensou irregularmente um processo de licitação para locação de equipamentos de informática e contratação de serviços na área. O contrato firmado foi encerrado antes do término, mediante indenização simulada, segundo o Ministério Público.

A denúncia se baseia em parecer de 2003 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que constatou prática de ato antieconômico pelo então presidente da Câmara Legislativa, Gim Argello. Segundo o TC-DF, a opção por alugar e não comprar os equipamentos teria causado prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

O advogado Pedro Paulo Medeiros, que defende o senador Gim Argello, informou que uma ação civil pública que corria no Tribunal de Justiça do DF sobre os mesmos fatos foi arquivada há cerca de dois meses. Como tem foro privilegiado, o parlamentar responde a acusações criminais no Supremo. Ações cíveis, no entanto, correm na Justiça comum.

A Procuradoria Geral da República pediu abertura de inquérito em 2008, mas o pedido só foi aceito por Gilmar Mendes em 2010.

O parlamentar também é investigado no Supremo por crime eleitoral e peculato, quando um funcionário público usa a função para desviar recursos em benefício dele e de terceiros.

Segundo Medeiros, o juiz de 1ª instância reconheceu que não houve ilicitude na contratação da empresa de informática e afirmou ainda que houve vantagem para os cofres públicos.

Na avaliação da defesa, é "evidente" que a decisão favorável na Justiça comum também será adotada no inquérito criminal no Supremo.

"O juiz da área cível foi claro ao afirmar que a posição adotada pelo então presidente da Câmara Legislativa foi mais vantajosa para o Distrito Federal, não tendo havido qualquer ilicitude. Por isso, a expectativa é que o Supremo rejeite a denúncia oferecida", afirmou Pedro Paulo Medeiros.












http://g1.globo.com/politica/noticia...icitacoes.html
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