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Old Posted May 20, 2015, 2:47 PM
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Pró-DF tem nova regulamentação



Um decreto e duas portarias estabelecem critérios para o programa





Uma nova regulamentação para o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF) foi publicada hoje no Diário Oficial do DF, por meio do Decreto nº 36.494, de 13 de maio de 2015. O objetivo é garantir transparência e modernizar os procedimentos do programa, que visa ao desenvolvimento econômico e social e à geração de emprego, renda e receita tributária. O benefício do Pró-DF se traduz em disponibilização de lotes para empresários em áreas de desenvolvimento econômico.

O decreto determina prazo máximo de 20 dias para o governo de Brasília atender às solicitações das empresas. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo, será expedida certidão pelo órgão responsável, indicando o motivo do não atendimento. "A gente quer proteger o empresário", explica o secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Arthur Bernardes. Também a partir de agora, as notificações a respeito do programa serão feitas no Diário Oficial.

Outro ponto da legislação é que, durante cinco anos — a contar da emissão do atestado de implantação definitivo —, o beneficiário deverá comprovar, a cada 180 dias, o cumprimento integral das metas, sob pena de cancelamento do incentivo e impedimento de expedição da escritura definitiva. De acordo com a pasta, um dos objetivos é combater a especulação imobiliária.

Também fica estipulado que a Secretaria de Fazenda deve enviar à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável relatório com informações sobre os tributos recolhidos ao Distrito Federal pelos beneficiários. Segundo este órgão, não é possível estimar a quantidade de empregos gerados e a arrecadação desde o início do programa, por ausência de dados e de pontos de controle.

No caso das empresas que têm contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra assinados até 31 de dezembro de 2010 com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a implantação definitiva deverá ser feita no prazo de 12 meses. Ou seja, aquelas que não conseguiram concluir as etapas do programa por algum motivo recebem nova oportunidade.

Outra modificação é que, agora, a comissão que analisa e julga os recursos dos empresários deve respeitar a ordem cronológica de chegada dos pedidos. Além disso, esse grupo será formado por servidores efetivos estáveis do governo de Brasília e com conhecimento técnico.

Portaria

Também foram publicadas duas portarias relativas ao Pró-DF. A de número 52, de 13 de maio de 2015, entre outras coisas, suspende pelo prazo de 90 dias o recebimento de novas cartas-consulta. De acordo com a Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, o programa está mantido, mas é preciso concluir os processos pendentes, antes de aceitar novos.

O texto também estabelece, a fim de evitar fraudes, a documentação necessária para realizar movimentações no processo. E, nos casos em que a empresa tenha sido notificada, só serão aceitos os requerimentos que contiverem todos os documentos indicados na notificação.

Já a portaria nº 53, também de 13 de maio de 2015, constitui grupo de trabalho para reanalisar processos que tiveram áreas pré-indicadas e que ainda aguardam a concessão do benefício.










http://www.df.gov.br/conteudo-agenci...A7%C3%A3o.html
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