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emblazius Mar 16, 2015 2:43 AM

O GDF já começou a desocupação. Sábado foi demolida a obra abandonada da CAESB na saída da ponte JK no Lago Sul.

Jota Mar 16, 2015 2:57 AM

E a mídia continua achando que APP é área publica.... Impressionante...

MAMUTE Mar 16, 2015 9:20 AM

Iphan lança livro sobre Brasília



Na ocasião, será assinado um Acordo de Cooperação Técnica entre o órgão e o GDF

Foto: ROBERVAL EDUÃO
http://www.alo.com.br/noticias/img/n...2015091018.jpg
Livro aborda ideias e conceitos para a construção da capital


No próximo dia 15 de março o Concurso do Plano Piloto de Brasília, vencido por Lúcio Costa, completa 58 anos. Para lembrar a data, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lança o livro Projetos para Brasília 1927-1957, de Jeferson Tavares. O lançamento da publicação, que apresenta com detalhes essa história e seus antecedentes, será no próximo dia 17 de março, no Cine Brasília. Estarão presentes o ministro da Cultura, Juca Ferreira, a presidente do Iphan, Jurema Machado, e o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

Na oportunidade, também será assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Iphan e o Governo do Distrito Federal (GDF) para estabelecer procedimentos e estratégias comuns para a gestão do conjunto urbanístico de Brasília. A noite marcará também o início da campanha Brasília Patrimônio Mundial, que visa ampliar junto à população o significado e importância deste título.

O livro de Jeferson Tavares - Projetos para Brasília 1927-1957 - analisa os 26 projetos que participaram do Concurso do Plano Piloto, do qual o projeto de Lúcio Costa sagrou-se vencedor. Aborda, ainda, com riqueza e profundidade as origens das ideias e conceitos, do ponto de vista histórico, político e urbanístico, que influenciaram a localização e configuração urbana da nova capital.

GESTÃO COMPARTILHADA - O Acordo de Cooperação Técnica que será assinado entre o Iphan e o GDF tem como objetivo instituir a gestão compartilhada do Conjunto Urbanístico de Brasília. A perspectiva é estabelecer um novo patamar institucional nas relações entre União e Distrito Federal no processo de preservação da área tombada de Brasília, somando esforços e compartilhando compromissos e responsabilidades.

Entre as metas do acordo estão previstas a instituição de uma política integrada de preservação da área tombada, envolvendo governo federal e local; promoção e valorização do Conjunto Urbanístico de Brasília como Patrimônio Nacional e Cultural da Humanidade; além do desenvolvimento de programas, projetos e normas de interesse comum à preservação do Conjunto Urbano.

Brasília, Patrimônio Mundial

Aos 27 anos, Brasília foi o primeiro bem contemporâneo a ser reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade, pela Unesco, em 1987. O título reconhece a importância do movimento modernista e de Brasília, no panorama das ideias urbanísticas da renascença até a atualidade. Nesse contexto, a campanha Brasília Patrimônio Mundial surge com o objetivo de difundir e fortalecer entre a comunidade brasiliense, especialmente entre as crianças e os jovens, o conhecimento das circunstâncias históricas, que ensejaram a mudança da capital para o planalto central e suas repercussões sobre o ordenamento do território, economia, arquitetura e urbanismo. O símbolo do patrimônio mundial é reconhecido mundialmente e utilizado como elemento de difusão dos princípios de preservação do patrimônio cultural.








http://www.alo.com.br/noticias/ultim...Noticia=306553

pesquisadorbrazil Mar 16, 2015 3:20 PM

Quote:

Originally Posted by Jota (Post 6951976)
E a mídia continua achando que APP é área publica.... Impressionante...

De uma certa forma é pública. Pois existe uma legislação que trata sobre o assunto. Não tem APP privada, portanto, tudo é público.:tup:

Jota Mar 16, 2015 4:10 PM

Quote:

Originally Posted by pesquisadorbrazil (Post 6952354)
De uma certa forma é pública. Pois existe uma legislação que trata sobre o assunto. Não tem APP privada, portanto, tudo é público.:tup:

De onde vc tirou que não existe APP privada? Ficou doido? O que mais existe são APPs em área privada!

Me desculpe, mas vc mais uma vez fala uma grande besteira.

APP não é área publica, nem nunca foi! Ela pode ate FICAR localizada em área publica, mas são coisas independentes.

APP são áreas de proteção aonde não se pode fazer a supressão da vegetação, nada tem a ver com a propriedade da terra. Se a área era privada, ela continua privada, se era publica, continua publica. Alias não se "cria" ou se nomeia uma APP, toda área que tenha os parâmetros definidos em lei como APP, já é uma APP.

É como se fosse um "tombamento", é seu, mas vc não pode mexer.

Não confunda com APA, Área de Proteção Ambiental, que é criada por decreto e em geral é publica (embora tbm exista Área de Proteção Ambiental Privada).

No caso dos Lago e Norte, ocorrem duas coisas, a área é uma APP e como agravante esta em área Publica, não por ser APP, mas por que assim foi definida em projeto.

Ah a "legislação" que trata do assunto o Código Florestal Brasileiro.

Se quiser ler:


Ver lei 12651/2012, pois a lei 4771/1965, que instituía o Código Florestal, foi revogada pela lei 12.651/2012.

O Código Florestal define como APP, as áreas situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será: 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 2 - de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura; 3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.

i) nas áreas metropolitanas definidas em lei.

Além dessas, o Poder Público pode declarar áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a:

a) atenuar a erosão das terras;

b) fixar dunas;

c) formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

d) auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;

e) proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;

f) asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;

g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;

pesquisadorbrazil Mar 16, 2015 11:13 PM

Esse Código Florestal que você demonstrou não é o que foi SANCIONADO por DILMA. Portanto esse que você demonstrou é letra morta.

MAMUTE Mar 17, 2015 3:33 PM

Governo do DF e Iphan assinam acordo de cooperação


O governador do DF, Rodrigo Rollemberg, participa nesta terça-feira (17), às 19 horas, da cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para realizar a gestão compartilhada do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB), entre a Secretaria de Gestão do Território e Habitação e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Distrito Federal (Iphan/DF). O objetivo é que os órgãos trabalhem de forma integrada com objetivos e prioridades comuns.

O evento será no Cine Brasília, na EQS 106/107.

Pelo acordo, secretaria e Iphan-DF se propõem a desenvolver projetos, programas e normas de interesse comum à preservação do CUB, além de difundi-lo como patrimônio nacional e cultural da humanidade. O Conjunto Urbanístico de Brasília corresponde à área tombada de Brasília, que inclui as regiões administrativas do Plano Piloto, do Cruzeiro, do Sudoeste/Octogonal e da Candangolândia.

A iniciativa para esse acordo é resultado da recomendação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) durante a última missão de monitoramento realizada em 2012. A Unesco defende que órgãos locais e federais trabalhem de forma unificada.










http://www.df.gov.br/conteudo-agenci...A7%C3%A3o.html

Jota Mar 17, 2015 4:49 PM

Quote:

Originally Posted by pesquisadorbrazil (Post 6952994)
Esse Código Florestal que você demonstrou não é o que foi SANCIONADO por DILMA. Portanto esse que você demonstrou é letra morta.

Cara como vc é teimoso hein!

Faz o seguinte me mostra onde diz que APP é área publica, depois eu vou ali avisar aos milhares de fazendeiros que parte das suas terras agora é área publica.... Nossa acho que ninguém ficou sabendo disso....

Ah e esse é sim o Código Florestal sancionado pela Dilma.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

....

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Seção I

Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1o e 2o;

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI - as veredas.

XI – em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

......e blá, blá, blá

Brasília, 25 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF





Por que vc antes de falar bobagens não da pelo menos uma lida nas leis?

pesquisadorbrazil Mar 17, 2015 11:06 PM

O assunto é bem claro JOTA, TODAS AS MARGENS DE RIOS, LAGOS E PRAIAS é PROPRIEDADE DA MARINHA. Fim de papo, se é da MARINHA é propriedade PÚBLICA. E por falar na Marinha, tem um pepinaço pronto para explodir no colo do EnrolaUmBeck, como é de conhecimento públicos grande parte das terras da Ceilândia não tem escrituras, nem preciso falar que é dono das TERRAS, lógico a MARINHA.

Jota Mar 18, 2015 4:07 PM

Quote:

Originally Posted by pesquisadorbrazil (Post 6954377)
O assunto é bem claro JOTA, TODAS AS MARGENS DE RIOS, LAGOS E PRAIAS é PROPRIEDADE DA MARINHA. Fim de papo, se é da MARINHA é propriedade PÚBLICA. E por falar na Marinha, tem um pepinaço pronto para explodir no colo do EnrolaUmBeck, como é de conhecimento públicos grande parte das terras da Ceilândia não tem escrituras, nem preciso falar que é dono das TERRAS, lógico a MARINHA.

Cara leia a lei antes de falar besteira! Credo!

Não é terreno DA marinha, é terreno DE marinha! :haha: :haha:

E só é aplicado a costa marítima baseado nas marés altas do ano de 1831 e não, essas terras não são da marinha brasileira (militares sabe?), é apenas um termo Terras de Marinha, são da União.

Quanto mais vc tenta mostrar que sabe do que ta falando, mas mostra que não entende absolutamente nada do assunto.... :koko: :haha: :haha:


DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

TÍTULO I
Dos Bens Imóveis da União

CAPÍTULO I
Da Declaração dos Bens

SEÇÃO I
DA ENUNCIAÇÃO

Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ;

b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;

c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;

d) as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares;

e) a porção de terras devolutas que fôr indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;

f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais;

g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas oficinas e fazendas nacionais;

h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;

i) os arsenais com todo o material de marinha, exército e aviação, as fortalezas, fortificações e construções militares, bem como os terrenos adjacentes, reservados por ato imperial;

j) os que foram do domínio da Coroa;

k) os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal;

l) os que tenham sido a algum título, ou em virtude de lei, incorporados ao seu patrimônio.




Definição de Terreno de Marinha:

Os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

http://patrimoniodetodos.gov.br/Duvi...-19.6138970872


Oh será se o Lago Paranoá recebe influencia da maré marítima??? Que maré que vai longe hein! :haha: :haha:


Ah e detalhe, ainda que sendo Terra de Marinha e portanto o domínio pleno do imóvel de terrenos de marinha seja do governo, isso é bem diferente de domínio útil (direito de posse uso e gozo). Sobre o domínio pleno do imóvel o beneficiário contrai obrigação de pagar taxas à União.

Ou seja, não é terra publica, serve apenas para cobrar mais um imposto....

MAMUTE Mar 19, 2015 9:48 PM

Centro de Ceilândia pode ser revitalizado por operação urbana consorciada


http://2.bp.blogspot.com/-pmlQdxJeoi...Bceilandia.jpg



O centro de Ceilândia deverá ser a primeira área revitalizada por meio de processo de operações urbanas consorciadas no DF; ou seja, por meio de intervenções coordenadas pelo poder público com a participação de moradores, proprietários e empresários locais, com o objetivo de promover transformações urbanísticas estruturais. A proposta começou a ser discutida na tarde desta segunda-feira (16), em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), no auditório da Câmara Legislativa.

O debate foi mediado pela presidente do colegiado, deputada Telma Rufino (PPL). Em mensagem, o deputado Robério Negreiros (PMDB) – também da CAF – citou como exemplos bem-sucedidos de operações urbanas consorciadas o Porto Maravilha, no Rio de Janeiro (RJ), e a Linha Verde, em Curitiba (PR).

Para o chefe de gabinete do governador, Rômulo Neves, "esse modelo, ainda inédito no DF, é uma solução complexa". Ele considerou que a audiência pública pode ser o primeiro passo do processo, sendo necessário estabelecer um diálogo entre o GDF e as forças locais. O secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, defendeu também ser preciso discutir o modelo com a Secretaria de Fazenda. Ele sugeriu, ainda, um estudo de viabilidade técnica e econômica no local antes de iniciar a operação.

Já o diretor da Terracap, Douglas Capela, disse ser fundamental a mudança de paradigmas no DF. "Testemunhei a revitalização do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, uma área antes totalmente degradada", afirmou em elogio às operações urbanas consorciadas. Capela frisou que o modelo só foi possível no Rio "graças ao acordo entre todos os atores envolvidos". E acrescentou: "Daqui a dez anos, vamos nos orgulhar desse pontapé inicial que começa por Ceilândia".

Requalificação – Moradora de Ceilândia há 40 anos, a deputada Luzia de Paula (PEN) defendeu a "junção de esforços" para a revitalização do centro da cidade. Ela lembrou que Ceilândia vai completar 44 anos e, finalmente, pode vislumbrar um "centro digno".

"Conheço Ceilândia como a palma da minha mão", afirmou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que apoia mudanças estruturais na cidade. Ele disse não existir ação efetiva do poder público na localidade, que cresceu desordenadamente e é alvo de invasões de terras públicas até hoje.

A presidente da Agência Fiscalizadora (Agefis), Bruna Pinheiro, considera a proposta das operações urbanas "inteligente, porque vai regularizar as áreas que já estão ocupadas e não vai permitir novas invasões de áreas públicas". Ela propôs uma "trégua formal" na fiscalização das áreas públicas consolidadas até a conclusão do processo.

Segundo o presidente da Associação Comercial e Industrial de Ceilândia, Messias Vasconcelos, a revitalização do centro da cidade é mais do que necessária. A cidade responde por 25% da arrecadação do ICMS do DF, segundo Vasconcelos, para quem Ceilândia oferece muito ao DF e recebe pouco de volta.

Ao final da audiência, a deputada Telma Rufino criou um grupo de trabalho para tratar da proposta de requalificação de Ceilândia. A equipe deve se reunir em 45 dias para dar andamento ao processo.
CLDF








http://www.diariodeceilandia.com.br/...-pode-ser.html

MAMUTE Mar 20, 2015 12:17 AM

Com emendas garantidas: Memorial Jango pode ser concluído em 2015
Memorial Jango em Brasília


http://www.edsonsombra.com.br/admin/...1426804490.jpg

João Vicente, filho do ex-presidente João Goulart, que mora em Brasília, deu apoio às reivindicações de Antônio Neto, Em contrapartida, Neto articulou com deputados ajuda para a conclusão do Memorial Jango em Brasília.

Projeto de Niemeyer, o Memorial é erguido próximo ao de JK, o mais famoso da capital. Entraram na lista de colaboradores, via emendas, os deputados Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Alessandro Molon (PT-RJ), Viera da Cunha (PDT-RS) e Jean Wyllys (PSOL-RJ).










http://www.edsonsombra.com.br/post/c...m-201520150319

MAMUTE Mar 20, 2015 10:30 AM

Setores específicos de Brasília são desvirtuados com a expansão de Brasília



Há residências em regiões de oficinas e casas de festa em terrenos de gráficas


Áreas pensadas para um único fim como os setores de oficinas, de garagens e de indústrias perderam as características ao longo dos anos. O crescimento populacional de Brasília, somado à ausência de políticas habitacionais eficazes e de fiscalização do governo, desvirtuou algumas áreas. Quitinetes em cima de oficinas; apartamentos em área destinada ao comércio; casas de festa e restaurantes onde deveria haver somente gráficas.

No Setor de Oficinas Norte, roupas penduradas em varais figuram entre veículos à espera de conserto. Os anúncios na fachada dos prédios prometem aluguel com condições facilitadas. O custo mensal fica, em média, R$ 600, incluindo o condomínio e o IPTU. Para morar em um dos edifícios, o contrato pode ser feito por meio de uma imobiliária da Asa Norte.

Há ainda moradias em locais em que a intenção era promover o desenvolvimento da indústria. É o que ocorre, por exemplo, na região incentivada pelo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF), o Polo de Modas do Guará. Lá, a oferta de aluguéis aparece com frequência. Os preços pouco variam, mas o prejuízo aos comerciantes que se instalaram com a promessa de ter uma área com fábricas e intensa opção de vestuário é incontável. “Os clientes chegam aqui porque fazemos divulgação na internet, distribuímos panfletos. Mas não existe aquela pessoa que está passeando, olhando vitrines no Polo de Modas e para aqui para comprar”, afirma a proprietária da Tesus Uniformes, Teresinha Pires.






http://www.correiobraziliense.com.br...brasilia.shtml

Agarwaen Mar 20, 2015 12:26 PM

A setorização é excessiva em Brasília, e faltam moradias próximas (<10km) do polo de empregos no centro do Plano Piloto.

Jota Mar 20, 2015 3:57 PM

Quote:

Originally Posted by MAMUTE (Post 6957967)
Setores específicos de Brasília são desvirtuados com a expansão de Brasília



Há residências em regiões de oficinas e casas de festa em terrenos de gráficas


Áreas pensadas para um único fim como os setores de oficinas, de garagens e de indústrias perderam as características ao longo dos anos. O crescimento populacional de Brasília, somado à ausência de políticas habitacionais eficazes e de fiscalização do governo, desvirtuou algumas áreas. Quitinetes em cima de oficinas; apartamentos em área destinada ao comércio; casas de festa e restaurantes onde deveria haver somente gráficas.
.....


http://www.correiobraziliense.com.br...brasilia.shtml



O problema esta justamente em criar "áreas pensadas com um único fim". Isso é péssimo! É uma dos maiores problemas de Brasília.

Primeiro que as funções mudam, o Setor de Industria Grafica por exemplo, simplesmente não faz mais sentido, quando foi pensado as graficas usavam equipamentos enormes, barulhentos e poluentes! Hoje em dia o que ocupava espaço de uma fabrica pode ser montado em uma sala, sem maiores problemas.

Esses setores específicos criam problemas urbanos, como o Setor Bancário, que no horário comercial é abarrotado de carros e nos fins de semana e a noite fica completamente vazio... É uma estrutura muito mal aproveitada.

Outro problema é que cria a necessidade dos donos de pequenos comércios ou oficinas de terem dois imóveis, um para trabalhar e outro para morar, isso aumenta os custos e cria mais necessidades de deslocamentos.

Enfim estão desvirtuando esses setores? Que bom! Mas o governo deveria tomar a iniciativa e acabar com essa ridícula setorização, e adotar um sistema de parâmetros, como nível de som, poluição funções gerais etc.. para cada área e pronto.

emblazius Mar 21, 2015 3:56 AM

Ontem passando pelo Eixo Munumental vi a Placa do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI que será contruida em um lote atrás do Hotel San Peter. A sede atual fica no CONIC.

pesquisadorbrazil Mar 22, 2015 1:19 AM

Quote:

Originally Posted by emblazius (Post 6959199)
Ontem passando pelo Eixo Munumental vi a Placa do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI que será contruida em um lote atrás do Hotel San Peter. A sede atual fica no CONIC.

Essa placa deve ter uns 2 anos que está lá, mas até agora necas de obras.

emblazius Mar 22, 2015 10:33 AM

Kkkkk. Ah tá. Nunca tinha reparado. Valeu

pesquisadorbrazil Mar 22, 2015 11:16 AM

Eu estou curioso mesmo é um prédio comercial que a Conbral está fazendo ali no SHS Quadra 04, perto do hotel das Américas e da construção do hotel Alvorada da JC Gontijo. Espero que seja um restaurante, quem sabe até um drive thru de algum fast food, assim o lado sul terá algo para comer 24 horas.

Apesar que a Conbral já construiu ali alguns prédios comerciais pequenos e retrofit. Como o restaurante Fogo de Chão e o AMILcare..

MAMUTE Mar 22, 2015 11:26 AM

Embate legal dificulta remoção dos puxadinhos no Lago Paranoá



Direito adquirido e segurança são algumas das questões alegadas pelos moradores na tentativa de impedir demolições previstas em acordo com o MPDFT



A desocupação da orla do Lago Paranoá voltou a ser discutida 10 anos após a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Mas o anúncio da derrubada de muros e cercas em uma faixa de 30m a partir da margem, prevista para começar até 15 de maio, esbarra em uma realidade complexa e já consolidada. O terreno em frente ao espelho d’água virou, ao longo do tempo, espaço de lazer dos moradores, com píeres, churrasqueiras, piscinas, quadras de esporte, entre outros.

Na primeira etapa, só muros e cercas da QL 12 do Lago Sul — a Península dos Ministros — e da QL 2 do Lago Norte serão derrubados. Em dois anos, toda a orla deverá estar livre de cercamento. Concluída essa fase, o governo vai estudar um destino às construções que sobraram em Área de Preservação Permanente (APP). O Correio percorreu a orla do lago, com apoio do 1º Pelotão Lacustre da Polícia Militar Ambiental do DF, e verificou a ocupação em boa parte da margem do espelho d’água, sem respeitar o limite de 30m. Salvos alguns casos, as margens, em sua maioria, são áreas públicas.

Construções nas QLs 8, 12, 14, 16 e 22 e no condomínio ao lado da Ermida Dom Bosco chamam a atenção pela proximidade com o espelho d’água. O gramado bem cuidado abriga churrasqueiras, decks, piscinas e píeres que levam ao lago. O presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), Marconi Souza, alega ser comum moradores tomarem conta da área próxima de casa por questão de segurança. “As pessoas urbanizaram e fizeram jardins perto das residências, cuidaram para que não fossem invadidos os terrenos. Não somos contra a desocupação nem estamos reivindicando pedaços de terra, mas isso deve ser feito de forma organizada”, pondera.













http://www.correiobraziliense.com.br...o-parano.shtml


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