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  #1461  
Old Posted Mar 28, 2019, 1:04 AM
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pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
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Originally Posted by salengasss View Post
O CETRAD em Taguatinga / Ceilândia também vai aumentar muito os empregos por estas bandas.
Acho que não, fizeram muito alarde, mas dos 150 mil funcionários do GDF (de todas as áreas), apenas 13 mil irão para o CETRAD, pois o grosso fica dentro de Escolas, Hospitais, Quarteis, Delegacias e em outros locais não fixos.
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  #1462  
Old Posted Mar 28, 2019, 9:43 AM
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José Rodrigo
 
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Originally Posted by pesquisadorbrazil View Post
Acho que não, pois 70% dos empregos continuam no Plano Piloto. Para forçar essa desconcentração, teria de criar um gigantesco pólo comercial e industrial na zona oeste.

E pelo que já vimos, isso não irá ocorrer. Vai ocorrer sim na zona norte (Sobradinho) com o Distrito Turístico e zona sul (Santa Maria), com a definitiva implantação do pólo JK e sua expansão.
Não esqueça do Polo Atacadista e Logístico do Recanto das Emas.
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  #1463  
Old Posted Mar 28, 2019, 11:11 AM
salengasss salengasss is offline
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Originally Posted by kaomidev View Post
Não esqueça do Polo Atacadista e Logístico do Recanto das Emas.
A cidade está se desvencilhando do Plano e deixando de ser fixa apenas num ponto. Isso é muito bom!
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  #1464  
Old Posted Mar 28, 2019, 11:12 AM
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Originally Posted by pesquisadorbrazil View Post
Acho que não, fizeram muito alarde, mas dos 150 mil funcionários do GDF (de todas as áreas), apenas 13 mil irão para o CETRAD, pois o grosso fica dentro de Escolas, Hospitais, Quarteis, Delegacias e em outros locais não fixos.
Ninguém falou que os profissionais das escolas, hospitais e delegacias... irão para o CETRAD.
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  #1465  
Old Posted Mar 28, 2019, 11:45 AM
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Originally Posted by salengasss View Post
Ninguém falou que os profissionais das escolas, hospitais e delegacias... irão para o CETRAD.
Verdade, esses profissionais citados já trabalham em diversas RA's (espalhados é claro), apenas o grosso do funcionalismo do GDF vai pro centrad (aproximadamente 13.000), mas já é um avanço enorme
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  #1466  
Old Posted Mar 28, 2019, 11:48 AM
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Originally Posted by kaomidev View Post
Não esqueça do Polo Atacadista e Logístico do Recanto das Emas.
vi em alguma matéria que o polo Logístico do Recanto está na primeira leva de novos parcelamentos, junto com o Itapoã parque
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  #1467  
Old Posted Mar 28, 2019, 12:47 PM
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Originally Posted by MAMUTE View Post
vi em alguma matéria que o polo Logístico do Recanto está na primeira leva de novos parcelamentos, junto com o Itapoã parque
Tomara que saia do papel, junto com o SH Parque das Bênçãos. O povo não quer apenas moradia, quer emprego, e isso há muitos anos está em falta no DF.
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  #1468  
Old Posted Mar 28, 2019, 4:45 PM
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Verdade, esses profissionais citados já trabalham em diversas RA's (espalhados é claro), apenas o grosso do funcionalismo do GDF vai pro centrad (aproximadamente 13.000), mas já é um avanço enorme
A movimentação de 13.000 pessoas para lá... imagine o número de empregos diretos e indiretos na região! Ainda bem que tem estação do metrô em frente ao CETRAD.
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  #1469  
Old Posted Mar 28, 2019, 7:07 PM
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A movimentação de 13.000 pessoas para lá... imagine o número de empregos diretos e indiretos na região! Ainda bem que tem estação do metrô em frente ao CETRAD.
E um dia no futuro quem sabe teremos o túnel do centro de Taguatinga, que eliminará o maior gargalo de Taguatinga.
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  #1470  
Old Posted Mar 29, 2019, 2:26 AM
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Sinceramente acho que o povo vai querer continuar morando no mesmo lugar. Ainda mais que o grosso dos 140 mil que trabalham nas Escolas, Hospitais e nas forças policiais moram espalhados pelo DF e não necessariamente na região da CENTRAD.

Last edited by pesquisadorbrazil; Mar 30, 2019 at 2:11 AM.
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  #1471  
Old Posted Mar 29, 2019, 3:02 PM
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1.4 PROGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA 2

A implementação da Linha 2 iniciou-se com a contratação referente aos projetos metroferroviários na Área Central de Brasília em 2017. Entretanto, decorridos 8 meses aguardando a emissão da Autorização para Início da Execução do Objeto (AIO) pelo Ministério das Cidades e próximo do término da vigência contratual, foi pactuado o Termo de Rescisão da Operação de Crédito n.º 445.443-62/2015 com a Caixa Econômica Federal – CEF.

Em virtude da relevância do contrato firmado em 2017, foram realizadas tratativas no sentido de viabilizar a sua execução com outras fontes de recursos e os serviços foram iniciados, com o término da execução previsto para junjul/2019. Cabe destacar que o detalhamento de demanda e de simulações de oferta na Área Central de Brasília subsidiam as análises de viabilidade técnica e a fundamentação dos projetos funcionais, incluindo o traçado e a localização das estações relativos aos seguintes empreendimentos previstos no PDTT:

a) Projeto de implantação da Linha 1 do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em Brasília, utilizando a Avenida Hélio Prates entre Ceilândia e Taguatinga, EPCL entre Vicente Pires e SIA, e seguindo pelo Eixo Monumental até a Rodoviária Central;

b) Projeto de implantação da Linha 2 do VLT, ligando o Aeroporto Internacional de Brasília – Juscelino Kubistchek – ao Terminal Asa Sul (TAS), percorrendo a Avenida W3 chegando ao Terminal Asa Norte (TAN), seguindo pela BR010 e Avenida Independência até Planaltina e Arapoangas;

c) Projeto de implantação das tramo de VLT ligando Recanto das Emas e Taguatinga, sob o qual operarão as Linhas 3 e 4 de VLT (Ceilândia - Taguatinga Sul e Recanto das Emas - Taguatinga Norte).


1.5 PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO METRÔ LEVE – VLT

O Metrô-DF aguardava, desde o início de 2016, a homologação da Síntese de Projeto Aprovado (SPA), pelo Ministério das Cidades referente à 1ª Etapa do Termo de Compromisso n.º 445.450-67/2015 - “Elaboração do projeto do VLT – Linha 1 – Terminal da Asa Sul/Terminal da Asa Norte”, no sentido de lançar a licitação para contratação do Projeto Funcional da Linha 1 do VLT, cujo Termo de Referência foi aprovado pela Caixa Econômica Federal.

Tendo em vista a confirmação da demanda e prioridade dessa Linha 1 pelo Plano de Desenvolvimento do Transporte sobre Trilhos do Distrito Federal - PDTT/DF e diante da ausência de manifestação pelo Ministério das Cidades, optou-se por agregar a citada Linha ao Estudo, Modelagem e Macrossimulação de Demanda da Área Central, cuja Ordem de Serviço foi emitida em 2018, conforme abordado no Programa de Implementação da Linha 2.

Fonte: http://www.dodf.df.gov.br/index/visu...%20INTEGRA.pdf
Nossa, se isso aqui sair hein
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  #1472  
Old Posted Mar 30, 2019, 2:14 AM
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Mas se esses VLTs saírem do papel, não podem esquecer as estações de integração VLT e Ônibus. E eu vou além, porque não fazer outra Estação Interestadual, dividindo o transporte Terminal Sul / Park Shopping (cidades localizadas nas regiões, Norte, Nordeste e Centro Oeste), e Terminal Norte / Parque Água Mineral (cidades localizadas nas regiões Sul e Sudeste)... E desativar todas as estações rodoviárias interestadual existentes em cidades do DF, centralizando tudo no mesmo local.
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  #1473  
Old Posted Mar 30, 2019, 2:57 AM
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,
Considerando o disposto na Ata da reunião do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas realizada em 07 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 14 de janeiro de 2019, nº 4, Edição Extra, Considerando o regramento contido no Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse Nº 01/2019, que dispõe sobre a manifestação de interesse para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações para implantação de Veículo Leve sobre Trilhos - VLT na via W3;
Considerando a documentação correspondente integrante dos requerimentos entregues pelos interessados, conforme o item 4 do Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse Nº 01/2019;
Considerando as análises contidas no Processo SEI nº 00090-00000783/2019-14, resolve:
Art. 1º Autorizar o desenvolvimento de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, doravante tratados neste Termo de Autorização como estudos de viabilidade, para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na via W3 pelas seguintes empresas e associações de empresas:

ATP ENGENHARIA LTDA. / HEADWAYX ENGENHARIA LTDA. BF CAPITAL ASSESSORIA EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS LTDA. / SERVENG-CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA / TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA. / VIAÇÃO PIRACICABANA S/A

QUANTA CONSULTORIA LTDA. / SERVIÇOS METROFERROVIÁRIOS LTDA. / BOM SINAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. / ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. / RMS ENGENHARIA LTDA. / TECNIFER ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA. / LOFFLER & PARENTE PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. / BENVENUTO ENGENHARIA S/S LTDA. VIA ENGENHARIA S.A

outro trecho
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo:
Não gera direito de preferência no processo licitatório do empreendimento;
Não obriga a administração pública a realizar licitação;
Não implica, por si só, o direito a ressarcimento de valores envolvidos na elaboração dos estudos de viabilidade;
Não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada;
Não confere exclusividade;
É pessoal e intransferível; e
Poderá ser cassada, revogada, anulada ou tornada sem efeito nos termos do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019.
§ 2° Qualquer alteração na qualificação da autorizada deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade.
§ 3° É permitida a associação entre quaisquer pessoas jurídicas de direito privado já autorizadas, sem prejuízo da comunicação de que trata o parágrafo anterior, sendo vedada essa associação entre autorizadas e não autorizadas.
§ 4° A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade colocará à disposição das autorizadas, com prioridade, informações, registros e documentos complementares que estejam em seu poder, relacionados ao objeto do chamamento público, por elas solicitados, observada, no que couber, a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º As autorizadas deverão, além das regras estabelecidas neste Termo de Autorização, observar o disposto no Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse Nº 01/2019 e no Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019.
Art. 3º O prazo final para a elaboração e apresentação dos estudos de viabilidade é de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da publicação deste Termo de Autorização.
Parágrafo único. Os estudos de viabilidade desenvolvidos deverão ser sempre entregues, no prazo fixado e mediante protocolo, em meios impresso e digital, a fim de que possam ser objeto de avaliação e seleção, não sendo aceitos para avaliação e seleção arquivos gravados de modo a impedir a edição ou o acesso integral a seu conteúdo.
Art. 4º Ficam as empresas obrigadas a apresentar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação desta Portaria, sob pena de cassação da autorização:
Plano de Trabalho com cronograma detalhado com a descrição das atividades previstas para elaboração dos estudos de viabilidade, devendo prever a apresentação de resultados parciais, respeitado o cumprimento do prazo indicado no art. 3º; e Indicação de valor do ressarcimento pretendido, indicando os itens de custos inerentes a cada produto dos estudos de viabilidade, considerando margem de lucro compatível com a natureza do serviço e
riscos envolvidos, e ainda, observado o valor máximo nominal de ressarcimento constante do item 6 do Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse Nº 01/2019. Os seguintes itens abaixo deverão ser apresentados de forma individualizada para cada produto e os respectivos montantes orçados deverão ser apresentados em Reais (R$):
o Gastos com pessoal (inclusive encargos);
o Despesas gerais (inclusive com diárias e a passagens);
o Custos administrativos (exceto diária e passagens);
o Tributos (exceto encargos com pessoal); e
o No caso em que ocorreu a associação de duas ou mais empresas, deverá ser indicada a empresa responsável pela interlocução com a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, conforme prevê
o art. 12 do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019.
Art. 5º Os critérios de avaliação e seleção dos estudos de viabilidade são detalhados no Anexo I deste

Termo de Autorização.
Parágrafo Único. Para realizar a avaliação e seleção dos estudos de viabilidade será instituída comissão nos termos do art. 18 do Decreto 39.613, de 03 de janeiro de 2019.
Art. 6º A comissão a ser instituída poderá: Convocar, a partir das informações contidas no cronograma detalhado no Plano de Trabalho entregue, as autorizadas para reuniões de ponto de controle, cuja participação é obrigatória. Definir valor máximo nominal de ressarcimento inferior ao estabelecido no item 6 do Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse Nº 01/2019, mediante decisão fundamentada.
Art. 7º A autorizada cujo estudo for selecionado: Deverá prestar apoio à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade na sequência do processo, incluindo a realização de ajustes e prestação de informações adicionais nas etapas referentes à audiência pública, à análise do Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle e aos procedimentos preparatórios da licitação do empreendimento. Poderá participar do certame licitatório do empreendimento.
Art. 8º O valor estabelecido para ressarcimento poderá ser reduzido caso: A autorizada deixe de prestar o apoio citado no art. 7º. Ocorra o aproveitamento parcial dos estudos de viabilidade, tendo estes que serem ajustados ou complementados pela administração pública ou por terceiros.
Art. 9º Custos de qualquer natureza não serão objeto de qualquer espécie de remuneração, ressarcimento ou remuneração por parte da administração pública no desenvolvimento das atividades autorizadas neste termo, tampouco se obriga ao pagamento de quaisquer indenizações em sua decorrência.
Art. 10. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade não fica vinculada a quaisquer estudos de viabilidade autorizados neste termo, que poderão ser utilizados, no todo ou em parte, na elaboração de editais, contratos e demais documentos relativos a implantação do veículo leve sobre trilhos (VLT) na via W3 a critério exclusivo da administração pública.
Art. 11. Os direitos autorais sobre os estudos de viabilidade selecionados serão cedidos pela autorizada participante à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, podendo ser utilizados incondicionalmente pelo órgão ou entidade licitante, ainda que seja diversa ou desvinculada desta Pasta.
Art. 12. Na elaboração dos estudos de viabilidade a pessoa autorizada poderá contratar terceiros, sem prejuízo das responsabilidades previstas no edital de chamamento público.
Art. 13. Os valores relativos aos estudos de viabilidade selecionados serão ressarcidos a autorizada exclusivamente pelo vencedor da licitação na hipótese de tais estudos serem utilizados no certame, caso venha a ocorrer.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, será atribuída à administração pública dívida pecuniária em razão da realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos de autoria de pessoa autorizada.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA

ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
O quadro a seguir detalha como os critérios, definidos no art. 17 do Decreto 39.613, de 3/1/2019, serão aplicados na avaliação e seleção dos projetos, estudos, levantamentos, ou investigações para a implantação de Veículo Leve sobre Trilho - VLT na via W3, doravante designados como "estudos de viabilidade", no âmbito do Edital de Chamamento de Manifestação de Interesse Nº 01/2019:

. critério de avaliação ITENS AVALIADOS ASPECTOS OBSERVADOS
. Consistência e coerência das informações e adoção das melhores técnicas de elaboração Planejamento da rede de transporte e caracterização da área de influência Suficiência, consistência e confiabilidade dos dados utilizados; adequação das metodologias empregadas; nível de detalhamento das soluções; confiabilidade e rastreabilidade dos resultados
. Estudo de demanda
. Estudo de engenharia
. Modelo operacional . Modelagem econômica e financeira
. Análise jurídica
. Observância do melhor interesse público Extensão de 22km de linha de VLT ligando o Terminal Asa Sul ao Terminal Asa Norte e ao aeroporto Acessibilidade, equidade, funcionalidade, segurança, sustentabilidade, tratamento de riscos, cronograma de implementação, tratamento de interferências, tecnologias adotadas, impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos, entre outros.
. Alimentação elétrica, a princípio por catenária, podendo ser utilizadas outras tecnologias
. Avaliação da retirada de circulação de todos os ônibus que hoje trafegam na Via W3
. Implantação de sistema de circulação para bicicletas e pedestres, entre as quadras 600 e as quadras 900 . Operação e manutenção, por concessionária privada, dos sistemas de veículo leve sobre trilhos e de circulação para bicicletas e pedestres, entre as quadras 600 e as quadras 900. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor Compatibilidade com o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (Lei Nº 4.566, de 4 de maio de 2011) Compatibilidade dos estudos de viabilidade e as respectivas soluções e modelagens propostas com os dispositivos legais
. Compatibilidade com Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 . Demonstração comparativa do empreendimento em relação a opções equivalentes Não se aplica
. Impacto socioeconômico da proposta para o projeto Não se aplica

Fonte: http://www.dodf.df.gov.br/index/visu...%20INTEGRA.pdf

Last edited by pesquisadorbrazil; Apr 2, 2019 at 1:09 AM.
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  #1474  
Old Posted Apr 1, 2019, 10:48 PM
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GDF prevê que obras do VLT na W3 começarão ainda em 2019


Foi publicado nesta segunda-feira (1º/4) termo de autorização que permite a elaboração do estudo de viabilidade



A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) publicou, nesta segunda-feira (1º/4), um termo de autorização que permite a elaboração do estudo de viabilidade para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) na W3. As empresas autorizadas terão até 120 dias para concluir os trabalhos. O melhor estudo, selecionado a partir de critérios técnicos, vai servir de base para a licitação do empreendimento por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP).

Estima-se que as obras do VLT na W3 sejam concluídas em até 36 meses após a licitação. No entanto, esse período pode ser estendido, conforme prevê o estudo de viabilidade. A expectativa do Governo do Distrito Federal (GDF) é que a execução das obras na W3 comece ainda este ano.

Nove empresas manifestaram interesse em preparar o estudo, mas quatro ficaram de fora por não cumprirem exigências do edital. As selecionadas devem apresentar à Semob, até 18 de abril, um plano de trabalho detalhado com a descrição das atividades previstas. Também será necessário indicar o valor do ressarcimento pretendido para gastos com pessoal – inclusive encargos –, despesas gerais, custos administrativos e tributos.

A autorizada que tiver o estudo selecionado deverá prestar apoio à Semob no andamento do processo, incluindo a realização de ajustes e prestação de informações adicionais. Para realizar a avaliação e seleção dos estudos de viabilidade, será instituída uma comissão formada pela Semob e outros órgãos do Executivo local.

Antes da licitação, o projeto será apresentado à população por meio de audiência pública, assim como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e demais órgãos de controle. Depois, a empresa vencedora poderá concorrer ao certame. Caso ela não vença, a ganhadora terá que pagar até 2,5% do valor total dos investimentos.

Conheça a lista das empresas e associações que foram autorizadas para desenvolver o estudo de viabilidade:

I – ATP Engenharia LTDA. / Headwayx Engenharia LTDA.;
II – BF Capital Assessoria em Operações Financeiras LTDA. / Serveng-Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia / Trans Sistemas de Transporte LTDA. / Via Piracicabana S/A;
III – Quanta Consultoria LTDA./ Serviços Metroferroviários LTDA./ Bom Sinal Indústria e Comércio LTDA./ Engevix Engenharia e Projetos S.A/ RMS Engenharia LTDA. / Tecnifer Engenharia de Sistemas LTDA. / Loffler & Parente Projetos e Consultoria Empresarial LTDA.;
IV – Systra Engenharia e Consultoria LTDA./ Benvenuto Engenharia S/S LTDA.;
V – Via Engenharia S.A.

O projeto


A implantação do Veículo Leve sobre Trilhos na W3 prevê a ligação entre os terminais Asa Sul, Asa Norte e aeroporto com extensão de 22km. A capacidade do VLT é transportar quase 200 mil passageiros por dia. A nova tecnologia irá integrar ao metrô, BRT Sul e ao BRT Oeste. Os investimentos são estimados entre R$ 1 e R$ 1,5 bilhão, incluindo obras civis, material rodante, sistema de energia e sinalização. (Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade)






https://www.metropoles.com/distrito-...-ainda-em-2019
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  #1475  
Old Posted Apr 1, 2019, 10:48 PM
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Se não for mentira de 1° de Abril
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  #1476  
Old Posted Apr 2, 2019, 1:10 AM
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Se não for mentira de 1° de Abril
Acho que não, eles querem via PPP, pois é mais rápida do que via licitação. Ainda mais com o GDF quebrado, é a melhor forma de viabilizar rapidamente o VLT.
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  #1477  
Old Posted Apr 24, 2019, 10:10 AM
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Chuvas atrapalham obras e Metrô-DF adia entrega de três novas estações


Previsão era abrir os terminais em abril, mas temporais comprometeram andamento dos trabalhos


A abertura das estações de metrô da 106, 110 Sul e Estrada Parque foi adiada novamente. A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) confirmou que não será possível inaugurar os terminais neste mês. “Houve atraso nas obras por causa das chuvas”, explicou.

Não há, ainda, data para conclusão dos trabalhos. O governo anterior, responsável pela contratação e início das obras, estimou a entrega para dezembro de 2018, mas, depois, a previsão mudou para abril de 2019.

A expectativa é de que cada estação receba 3 mil usuários por dia. Os terminais da 106 e da 110 Sul – que custarão R$ 19,6 milhões e R$ 19 milhões, respectivamente – são de responsabilidade da Via Engenharia. As estações estavam paradas havia mais de 20 anos, quando foi construído o túnel da Asa Sul.

O dispêndio com a Estrada Parque, cuja obra é feita pela Fibra Construções, é de R$ 2,4 milhões. Os valores são de financiamento do Banco do Brasil, segundo o Metrô-DF.

A Via disse que a assessoria do Metrô-DF está responsável por informações sobre as obras. A reportagem não conseguiu contato com a Fibra até a última atualização desta matéria.

PPP

O Governo do Distrito Federal (GDF) se movimenta para entregar o metrô à iniciativa privada. A Secretaria de Transporte e Mobilidade enviou um despacho ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada em 28 de março o qual contém o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para iniciar a concessão. O objetivo é incluir o tema na pauta do colegiado.



https://www.metropoles.com/distrito-...novas-estacoes
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  #1478  
Old Posted Apr 24, 2019, 12:17 PM
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Novidade, eu imagino, se não resolver o problema de drenagem, vai levar uns 20 anos para o metrô chegar na Asa Norte.
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  #1479  
Old Posted Apr 24, 2019, 12:54 PM
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Novidade, eu imagino, se não resolver o problema de drenagem, vai levar uns 20 anos para o metrô chegar na Asa Norte.
Você é muito otimista.
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Old Posted Apr 24, 2019, 2:21 PM
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Gostei foi da parte da PPP tem que privatizar o metrô.
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