TJDF cassa suspensão de contratos de empresas do transporte público
Liminar cassada suspendia contratação de empresas das bacias 1 e 4 TJ anulou inabilitação de concorrente à Bacia 2 que terá proposta avaliada.
O desembargador presidente do Tribunal de Justiça, Dácio Vireira, cassou nesta quinta-feira (3) a liminar que suspendia dois contratos do sistema de transporte público do Distrito Federal, referentes a linhas de ônibus que deverão operar nas bacias 1 e 4. Expedida no dia 27, a decisão impedia a contratação das empresas Viação Piracicabana e Viação Marechal até nova licitação.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Governo do Distrito Federal (GDF) demonstrou que a suspensão do contrato 'causaria lesão à ordem pública e prejuízo'. O processo, no entanto, continua tramitando na 1ª Vara de Fazenda Pública.
A Secretaria de Transportes informou que a Procuradoria Geral do DF já foi notificada sobre a decisão e que vai recorrer. De acordo com a pasta, o governo entende que essa é mais uma tentativa das empresas que perderam a concorrência de barrar o processo.
Nova proposta
Também no dia 27, a juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública declarou nulo o ato que inabilitou a Cooperativa Cooperbrasil a concorrer à bacia 2. O edital foi vencido pela empresa Pioneira e atende as regiões do Gama, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Candangolândia, Lago Sul, Jardim Botânico, Itapoã e parte do Park Way com 640 ônibus.
De acordo com a decisão, a empresa havia sido inabilitada devido à falta de uma assinatura no atestado de capacidade técnica, o que contraria o edital. A juíza entendeu que o fato não é suficiente para inabilitar a cooperativa na licitação e determinou a abertura da proposta da empresa.
Ação
A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu os contratos das bacias 1 e 4 foi tomada com base numa ação popular que denuncia uma suposta ligação entre a Viação Piracicabana, a Viação Marechal e um escritório particular de advocacia que possui sede em Curitiba. O escritório foi contratado para oferecer consultoria a membros da comissão de licitação do Governo do Distrito Federal.
Conforme a sentença, o governo não teria informado os detalhes sobre esse serviço nas publicações relacionadas à licitação, bem como os valores pagos ao escritório, a forma de trabalho e o prazo de validade do serviço.
A contração de advogado para auxiliar comissões de licitação é permitida por lei. Contudo, o juiz responsável pela sentença avalia que a própria Procuradoria do Distrito Federal pode realizar esse serviço.
O juiz elencou em sua decisão alguns itens que indicariam a fraude na concorrência. Um deles questiona o motivo pelo qual o GDF não abriu processo de licitação para a realização da consultoria. Com isso, outros escritórios de advocacia também poderiam se candidatar.
Segundo a sentença, o escritório contratado deu parecer favorável às empresas que haviam utilizado anteriormente os seus serviços advocatícios.
De acordo com o processo, o GDF foi intimado a prestar esclarecimentos sobre as denúncias, mas "manteve-se inerte".
A Secretaria de Transportes afirmou que a Viação Piracicabana e Viação Marechal ainda não estão operando no sistema de transporte público do DF. Informou que o início previsto para as operações é em outubro, no caso da Viação Marechal, e dezembro para a Viação Piracicabana.
A Viação Piracicabana ganhou a licitação para operar a bacia 1, que inclui Plano Piloto, Sobradinho 1 e 2, Planaltina, Cruzeiro, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal. Se a decisão da justiça for mantida, a Viação Marechal não poderá operar na bacia 4, que prevê operações em parte de Taguatinga, Ceilândia e do Park Way, além de todo o Guará e Águas Claras.
http://g1.globo.com/distrito-federal...e-publico.html