View Single Post
  #60  
Old Posted Feb 14, 2012, 6:10 PM
pesquisadorbrazil's Avatar
pesquisadorbrazil pesquisadorbrazil is offline
LLAP
 
Join Date: May 2011
Location: Brasília DF
Posts: 27,318
Justiça suspende criação de Setor de Áreas Especiais Aeroporto, no DF

Terracap pediu parcelamento da área em 2001, alegando ser dona da área.
MP diz que não há provas de que terreno é do governo do DF; cabe recurso.

A Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal concedeu liminar para impedir o loteamento da região conhecida como Setor de Áreas Especiais Aeroporto, na Região Administrativa do Park Way. A decisão é de 11 de janeiro, mas só foi divulgada nesta terça-feira (14).

A Justiça acolheu ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público, que alegou que a área é um bem de uso comum e não pertence à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Cabe recurso à decisão.

De acordo com a decisão do juiz Tiago Fontes Moretto, a companhia está impedida de registrar o terreno e de licitar os lotes enquanto não houver a desafetação (a mudança oficial da finalidade) da área por lei complementar e não forem estabelecidos os parâmetros de uso e ocupação do solo. Caso a Terracap descumpra a liminar, será multada no valor correspondente a 50% do que for obtido em eventual licitação.

Em março do ano passado, a Terracap solicitou licença prévia para a criação do parcelamento no Setor de Áreas Especiais Aeroporto, alegando ser proprietária do terreno. A companhia já tinha até solicitado ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a licença do empreendimento – de acordo, com a Prourb, sem comprovar a posse da área.

A companhia alegou que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo solicitou o parcelamento da área para solucionar a superlotação da frota de taxistas, que ocupa a área onde será implantado o novo terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Brasília e para melhorar o atendimento à população local e seu usuários.

De acordo com parecer técnico do MPDF, o possível loteamento ocupa área de proteção ambiental e, se consolidado, pode afetar a perpetuação de espécies da flora e da fauna que se refugiam no local.

A Prourb alega ainda que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) não prevê a criação desse parcelamento de solo. Segundo o MPDF, mesmo que haja relevante interesse público que justifique a desafetação da área, com o objetivo de implantar o parcelamento do solo para fins urbanos, é necessário realizar estudos técnicos, ouvir a população em audiência pública e confirmar a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.

A Associação Comunitária do Park Way é contrária à iniciativa de parcelamento da área e alega que não foi consultada sobre o assunto.

Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal...rto-no-df.html

Last edited by pesquisadorbrazil; May 18, 2017 at 4:07 AM.
Reply With Quote